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MPF volta a questionar Cade sobre compra da Embraer pela Boeing

O órgão já havia negado recurso do MPF no mês passado.

11/3/2020

O MPF apresentou novo recurso ao Cade defendendo a legitimidade para atuar no processo que analisou a legalidade da compra da Embraer pela Boeing, aprovada em janeiro deste ano.

O novo recurso acontece um mês após o Cade considerar que o órgão não tem legitimidade para recorrer de decisão em ato de concentração. Para o parquet, a decisão visa limitar diretamente o seu espectro de atuação em atos de concentração perante o Cade. Na ocasião, ficou mantida a aprovação da operação pela autoridade antitruste.

A operação

A venda do controle da divisão de aviação comercial da Embraer à Boeing, avaliada em US$ 4,2 bilhões, foi anunciada em 2018 e recebeu aval do governo no final do ano passado. Autoridades antitrustes dos Estados Unidos e da China avaliaram a operação e a aprovaram, e ainda falta o aval da União Europeia. No Brasil, o Cade concluiu que as empresas Boeing e Embraer não atuam nos mesmos mercados e que, por isso, a aquisição não geraria riscos para a concorrência.

Já nos embargos de declaração apresentados pelo MPF ao Cade na última sexta-feira, 6, os procuradores pretendem alterar a operação econômica. Para o órgão, a aquisição tem como consequência a ampliação indevida do poder de portfólio da Boeing, atingindo empresas de aviação de menor porte.

Na ocasião da compra, o Cade se baseou no segmento de aeronaves comerciais com capacidade entre 100 e 150 assentos. Para o MPF, o Cade deveria levar em conta o segmento inferior a 100 assentos, referente à aviação de tipo regional. Segundo o parquet, a Embraer fabrica atualmente diversos tipos de aeronaves utilizadas para aviação regional, e detém significativo nível de sucesso neste mercado.

A operação analisada pelo Cade prevê duas transações: a aquisição pela Boeing de 80% do capital do negócio de aviação comercial da Embraer, que engloba a produção de aeronaves regionais e comerciais de grande porte (chamada Operação Comercial);  e a criação de uma joint venture entre as fabricantes voltada para a produção da aeronave de transporte militar KC-390, com participações de 49% e 51%, respectivamente (chamada Operação de Defesa).

Lei antitruste

O advogado Rodrigo Baraldi, sócio do Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados, explica que o artigo 20 da lei antitruste não traz qualquer previsão sobre a legitimidade de atuação do MPF em questões de atos de concentração econômica. Portanto, na avaliação dele, a decisão do Cade foi assertiva.

“O objetivo principal do MPF junto ao Cade compreende uma atuação clara por meio de emissão de manifestações e pareceres sobre os atos de concentração, mas não questionar uma operação com recomendação de aprovação da Superintendência Geral do Cade, como no caso em questão. E que foi aprovada pelo Tribunal Administrativo, órgão colegiado composto por sete conselheiros.”

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