O MPF denunciou o jornalista Glenn Greenwald e mais outras seis pessoas por suposta prática de crime cibernético, como a invasão de celulares de autoridades brasileiras. A denúncia foi apresentada na 10ª vara Federal do DF e assinada pelo procurador Wellington Divino Marques de Oliveira.
Glenn foi denunciado, mas não foi indiciado pela PF. Para o MPF, as provas coletadas na investigação demonstram que ele auxiliou, incentivou e orientou o grupo durante o período das invasões.
Para o parquet, os denunciados constituíram uma organização criminosa para praticar crimes cibernéticos como:
- Fraudes bancárias e furtos mediante fraude utilizando diversos métodos tais como Phishing, engenharia social, clonagem de cartões de crédito e key loggers;
- Invasão de dispositivos informáticos alheios, mediante violação indevida de sistemas de segurança e monitoramento, em tempo real, de comunicações telemáticas (dados) sem autorização judicial;
- Lavagem de dinheiro
No que se refere à responsabilização de Glenn Greenwald, o MPF ressaltou que o jornalista não era alvo das investigações. A conduta foi adotada em respeito à medida cautelar proferida pelo ministro Gilmar Mendes, que proibiu apurações sobre a atuação do denunciado. Ocorre que, durante a análise de um MacBook apreendido na casa de um dos denunciados, foi encontrado um áudio de um diálogo entre Glenn e outro denunciado.
A conversa foi realizada logo após a divulgação, pela imprensa, da invasão do celular de Sergio Moro. O MPF afirma que, nesse momento, um dos denunciados deixa claro que as invasões e o monitoramento das comunicações telefônicas ainda eram realizadas e pede orientações ao jornalista Glenn sobre a possibilidade de “baixar” o conteúdo de contas do Telegram de outras pessoas antes da publicação das matérias pelo site The Intercept.
“Por fim, o jornalista GLENN GREENWALD, de forma livre, consciente e voluntária, auxiliou, incentivou e orientou, de maneira direta, o grupo criminoso, DURANTE a prática delitiva, agindo como garantidor do grupo, obtendo vantagem financeira com a conduta aqui descrita.”
A operação Spoofing pede a condenação dos acusados com base nas 126 interceptações telefônicas, telemáticas ou de informática e 176 invasões de dispositivos informáticos de terceiros, resultando na obtenção de informações sigilosas. Com exceção de Glenn, todos os outros denunciados responderão pelo crime de lavagem de dinheiro.
Veja a íntegra da denúncia.