TCU: Guedes e Coaf dizem desconhecer investigação contra Glenn Greenwald
Ministro Bruno Dantas enviou manifestações ao MP/TCU.
Da Redação
terça-feira, 9 de julho de 2019
Atualizado às 17:50
O ministro da Economia Paulo Guedes e o presidente substituto do Coaf Jorge Luiz Alves Caetano enviaram ao TCU ofícios respondendo a possível investigação perpetrada pelo órgão de controle contra o jornalista Glenn Greenwald.
Na sexta-feira, 5, o ministro Bruno Dantas deu prazo para as manifestações, diante da representação do MP/TCU, após rumores de que o Coaf estaria analisando as movimentações financeiras do jornalista do site The Intercept Brasil.
A suspeita é de que as investigações seriam realizadas a pedido da PF e teriam o objetivo de verificar qualquer movimentação atípica que pudesse estar relacionada à invasão dos celulares de agentes públicos envolvidos com trabalhos da operação Lava Jato.
"Intrigado"
No ofício 329/19, Paulo Guedes se diz "intrigado com a natureza do requisitório" e informa que "não tem conhecimento sobre os fatos narrados nos autos" da representação. O ministro da Economia assegura que não orientou ou determinou nenhuma providência por parte do Coaf em eventuais investigações:
"O referido Conselho, em face de sua missão institucional e da natureza de suas atribuições, exerce-as com autonomia técnica, o que é rigorosamente respeitado pelo signatário."
Guedes lembra no ofício o dever de sigilo do Coaf inclusive em relação ao próprio ministro de Estado da Economia.
Esclarecimentos
Por sua vez, no ofício 12/19 do Coaf, Jorge Luiz Alves Caetano esclareceu que "à míngua de competência legal, o Coaf não realiza investigações, nem mesmo a pedido da PF ou de qualquer outro órgão, tampouco "analisa financeiramente as contas" de pessoas físicas ou jurídicas".
O presidente substituto assegura que "jamais será o Coaf a vasculhar contas bancárias em busca de operações suspeitas de lavagem de dinheiro. Além de ser materialmente impossível, já que o Coaf não dispõe de acesso direto a contas bancárias, falta-lhe sobretudo competência legal para tanto".
O representante do órgão de controle sustentou que comunicações recebidas de setores regulados ou obtidas por meio de intercâmbio com autoridades competentes são tratadas de forma sigilosa pelo Coaf.
Ao destacar o ofício do órgão - difundir relatório de inteligência financeira (RIF) -, Alves Caetano argumentou que inexistem, propriamente, pedidos de relatórios - e sim, eventualmente, o intercâmbio com autoridades competentes. Mas prossegue:
"Não compete ao Coaf atender a pedidos de RIF feitos pela Polícia Federal. Poderá ocorrer, no entanto, que o Coaf produza um RIF ao obter, por comunicação feita pela Polícia Federal, algum elemento de informação que se revele, em conjunto com informações já possuídas pelo Coaf, significativo para identificação fundados indícios da prática de crime de lavagem de dinheiro "ou de qualquer outro ilícito". Em que pese o jargão, se referir a esse modelo como RIF a pedido, não se trata, a rigor, de um RIF por encomenda. Segue sendo uma atuação desempenhada ex officio."
Além disso, prosseguiu o presidente substituto, tal intercâmbio quanto eventual RIF têm sigilo imposto pela CF:
"Por essa razão, ao longo de vinte anos de existência, o Coaf não se pronuncia sobre casos concretos, tampouco acerca de matérias e especulações jornalísticas ou de qualquer natureza."
Após dissertar acerca dos procedimentos e controles internos, Jorge Luiz Alves Caetano garantiu que somente nos casos em que, no trabalho de análise das comunicações de operações suspeitas, se conclui pela existência de fundados indícios de ilícitos, são difundidos Relatórios de Inteligência Financeira às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, na forma legal.
"Destaca-se que, mesmo nos casos em que o Coaf tenha difundido um RIF às autoridades competentes, não é possível assegurar a ocorrência de ilícito, mas de indícios, apenas, que deverão ser apurados, com os métodos legais e tradicionais de investigação, por aquelas autoridades."
Diante das manifestações, o ministro Bruno Dantas as encaminhou diretamente ao MP/TCU para conhecimento e também para requerer o que entender de direito.
- Processo: TC 018.933/2019-0
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