Migalhas Quentes

STJ confirma decisão que permitiu internação de João de Deus em hospital

A 6ª turma do STJ negou agravo do MPF para manter decisão.

12/4/2019

Por unanimidade, a 6ª turma do STJ negou nesta quinta-feira, 11, um agravo do MPF e manteve a decisão monocrática do ministro Nefi Cordeiro que autorizou a internação do médium João de Deus no Instituto de Neurologia de Goiânia.

João de Deus é acusado de abuso sexual e ficou em presídio de dezembro de 2018 até o último mês de março, quando o relator do HC no STJ, ministro Nefi Cordeiro, concedeu o pedido da defesa para que ele fosse internado, em razão de seu frágil estado de saúde.

Em agravo regimental no STJ contra a decisão do relator, o MPF sustentou que a prisão preventiva do médium deveria ser restabelecida, já que a medida foi devidamente fundamentada e haveria “contradições” nos laudos apresentados pela defesa, os quais foram utilizados para justificar a internação.

Ao analisar o caso junto com a 6ª turma, o relator afirmou que o HC impetrado pela defesa não discute a presença ou não dos requisitos da prisão preventiva, mas apenas o direito fundamental à saúde do paciente.

“Note-se, primeiramente, que o presente writ não trata de estarem ou não presentes os requisitos da prisão preventiva, mas, tão somente, o direito fundamental à saúde do paciente. Cumpre ressaltar que foram esclarecidos todos os cuidados necessários para garantir a ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, art. 312 CPP, respeitando, o princípio Constitucional do direito à vida, art. 5º CF.”

Para o ministro, é inviável, em sede de HC, instaurar contraditório – conforme pretendido pelo MPF – para apurar a validade dos laudos e a efetiva necessidade de internação de João de Deus.

O relator ratificou a fundamentação da decisão monocrática, segundo a qual “o contraditório de provas não tem no habeas corpus o melhor leito, já que se trata de procedimento em que justamente a dilação probatória não é admitida, pois destinado à preservação de danos claros e urgentes à liberdade pessoal”.

O direito à vida, segundo o ministro, também refuta outro argumento do MPF – de que o HC não poderia ter sido usado pela defesa como substituto de recurso. O relator afirmou ainda que, embora a regra geral seja não admitir HC substitutivo de recurso, casos excepcionais justificam a análise.

“Aqui, a excepcionalidade é representada pelo direito fundamental à saúde (artigo 196 da Constituição Federal) e, consectariamente, à vida (artigo 5º da CF). Desse modo, não vislumbro motivo para conclusão diversa.”

O ministro votou por manter a decisão monocrática, sendo acompanhado pela 6ª turma do STJ, que confirmou a decisão anterior.

A defesa do médium é feita pelos advogados Alberto Zacharias Toron (Toron, Torihara e Cunha Advogados) e Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.

Confira a íntegra do acórdão.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Lewandowski permite à defesa de João de Deus acesso a relatórios financeiros sobre resgate de R$ 35 mi

22/3/2019
Migalhas Quentes

STJ: Ministro Nefi autoriza internação de João de Deus em hospital

21/3/2019
Migalhas Quentes

João de Deus se torna réu por violação sexual e estupro de vulnerável

9/1/2019
Migalhas Quentes

Justiça revoga prisão preventiva de João de Deus por posse ilegal de armas

28/12/2018
Migalhas Quentes

Acusado de abusos sexuais, João de Deus se entrega à polícia

16/12/2018
Migalhas Quentes

Justiça determina prisão de João de Deus após denúncias de abusos sexuais

14/12/2018

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024