Lewandowski permite à defesa de João de Deus acesso a relatórios financeiros sobre resgate de R$ 35 mi
Para o ministro, a falta do acesso à defesa configura violação ao princípio do contraditório.
Da Redação
sexta-feira, 22 de março de 2019
Atualizado às 10:43
O ministro Lewandowski julgou procedente reclamação proposta pela defesa de João de Deus e liberou aos advogados acesso integral aos relatórios de informações financeiras elaborados pelo Coaf, nos quais o órgão teria descrito o resgate de R$ 35 milhões pelo médium antes da prisão.
Embora os documentos tenham sido utilizados pelo MP ao pedir a prisão do médium, a defesa estava impedida de acessá-los "sob pena de comprometer as investigações". Na petição, a defesa requereu o acesso a todo o material probatório em posse do promotor de Justiça responsável pelo caso, em especial depoimentos formalizados e os documentos enviados pelo Coaf.
O MP/GO, por outro lado, afirmou que a juntada do inteiro teor dos documentos poderia comprometer diligências investigativas em andamento. Ao se manifestar, Raquel Dodge requereu a improcedência da reclamação, alegando que "há ainda suscetíveis de diligências e que não podem ser franqueados à defesa, no momento, sob pena de comprometer as investigações".
Ao prestar informações, o Coaf esclareceu que os três RIFs relacionados ao réu já haviam sido concluídos e encaminhados ao MP.
Diante dos fatos, o ministro concluiu que a reclamação merecia prosperar. Para Lewandowski, tendo os relatórios sido concluídos e entregues ao MP/GO, caracterizam-se, assim, elementos de prova já documentado.
"Verifica-se afronta direta ao enunciado da Súmula Vinculante 14, segundo o qual 'é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa'."
O ministro destacou que é possível que as informações constantes no documento deem origem a novas diligências. "No entanto, apenas os termos destes mandados é que devem permanecer em sigilo."
Ele ainda ressaltou que, de acordo com a CF, "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular".
"A manutenção do sigilo faz com que a defesa desconheça as razões, ou parte delas, que levaram o MP/GO a requerer a segregação cautelar do reclamante, o que configura flagrante violação do princípio da ampla defesa e do contraditório, impossibilitando que sejam refutados ou questionados nas diversas instâncias do Poder Judiciário."
A defesa do médium é feita pelos advogados Alberto Zacharias Toron (Toron, Torihara e Cunha Advogados) e Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.
- Processo: Rcl 32.880