O MP/SP instaurou nesta segunda-feira, 4, por meio do 3º promotor de Justiça do Meio Ambiente Geraldo Rangel de França Neto, inquérito para averiguar a situação das barragens no Estado que possuam alto potencial de risco ou alto dano potencial associado.
Aberto tendo em vista o rompimento da barragem da empresa Vale na cidade mineira de Brumadinho, o inquérito irá ainda analisar os procedimentos de licenciamento e fiscalização de barragens pelos órgãos competentes e averiguar se essas entidades estão cumprindo a obrigação prevista na lei 12.334/10, de dar ampla publicidade à sociedade acerca das condições das barragens.
Na portaria de instauração, o membro do MP destaca que o inquérito tem como objetivo uma visão geral da situação das barragens no Estado de São Paulo, cabendo às Promotorias locais e/ou ao Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente e ao MPF, a atuação caso a caso naqueles empreendimentos que apresentarem algum tipo de deficiência ou risco para população e/ou meio ambiente.
No inquérito, a Promotoria pede, entre outras diligências, que a Cetesb esclareça qual o número de barragens e diques licenciados no Estado de São Paulo, indicando qual o tipo de uso e as cidades onde elas se situam, informando ainda quantas apresentam algum risco relevante, seja para população do entorno ou para o meio ambiente. Na portaria, o promotor Geraldo Neto assinala que, de acordo com recente reportagem da rádio CBN, "mais de 80% das barragens de alto risco no Estado de São Paulo não têm plano de emergência, sendo que foram consultados 61 municípios e 44 deles responderam que não têm plano de emergência. Apenas 10 municípios o possuem. Sete cidades consultadas não responderam. A matéria também consigna que são 96 barragens de alto risco".
Já o Departamento de Águas e Energia Elétrica deverá informar o porquê de não haver classificação da categoria de risco e de categoria de dano potencial associado para as barragens sob sua fiscalização. O inquérito determina também que sejam buscados esclarecimentos a respeito de hidrelétricas, diques e barragens junto à Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo, à Agência Nacional de Energia Elétrica, à Agência Nacional de Águas, à Agência Nacional de Mineração e ao Ibama.
- Veja a íntegra da portaria.