Governo recomenda a órgãos Federais fiscalização imediata de barragens
Resoluções 1/19 e 2/19 são do Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastres.
Da Redação
terça-feira, 29 de janeiro de 2019
Atualizado às 08:00
Foram publicadas no DOU desta terça-feira, 29, duas resoluções do Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastres, que recomendam, aos órgãos e à Administração Pública Federal, a adoção imediata de ações e medidas de fiscalização de barragens e visam a elaboração de anteprojeto sobre revisão da Política Nacional de Segurança das Barragens.
A resolução 1/19 recomenda aos órgãos e às entidades da Administração Pública Federal que continuem a priorizar esforços para o pronto atendimento às vítimas da ruptura da barragem do Córrego do Feijão, ocorrido no último dia 25, em Brumadinho/MG.
A norma recomenda ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos que aprove imediatamente moção para solicitar aos órgãos fiscalizadores a realização de auditorias e revisão de atos normativos sobre fiscalização de segurança de barragens. Também recomenda a manutenção de atualização de cadastro das barragens no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens - SNISB e a realização imediata de fiscalização nas barragens, de modo a priorizar aquelas classificadas como possuidoras de "dano potencial associado alto" ou com "risco alto".
Já a resolução 2/19 institui o Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa com o objetivo de elaborar anteprojeto de atualização e revisão da Política Nacional de Segurança de Barragens, estabelecida pela lei 12.334/10. De acordo com a medida, o Subcomitê será composto por representantes de ministérios, secretarias e agências reguladoras.