O juiz Federal Renato Barth Pires, da 3ª vara de São José dos Campos/SP, condenou a União a conceder horário especial de serviço a uma servidora portadora de Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A servidora pública Federal ajuizou ação após ato administrativo que indeferiu o requerimento de concessão de horário especial. Consta nos autos que ela é portadora de doença crônica, degenerativa, progressiva, que não tem cura, conhecida como AME. Na ação, argumentou que teve recomendação de sua médica neurologista para redução da carga horária profissional para diminuir a fadiga muscular e intensificar as terapias para manutenção da funcionalidade.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que, com a admissão da autora em vaga reservada a pessoas com deficiência, a administração pública deve adotar, por imposição constitucional, uma postura receptiva e facilitadora. O magistrado destacou que, apesar de a perícia judicial constatar que a autora ainda não se encontra nos estágios mais avançados da doença, os documentos trazidos mostram que ela já apresenta vários de seus sintomas, como redução parcial de força muscular, com maior intensidade nos membros inferiores, etc.
"Conclui-se, portanto, que a concessão do horário especial é expediente útil e importante, inclusive para permitir que a autora continue exercendo suas atividades laborais por um período mais longo. Aliás, seria manifestamente contrário ao interesse público que a progressão da doença levasse a autora a uma situação de invalidez, o que deve ser evitado, a todo custo."
Assim, julgou procedente o pedido para condenar a União a conceder, em favor da autora, o horário especial de serviço.
O advogado Alessandro Cardoso Faria atuou em favor da servidora.
- Processo: 5001195-07.2018.4.03.6103
Veja a sentença.