Por unanimidade, a 8ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP negou nesta quarta-feira, 5, recurso interposto pelo ex-presidente Lula contra decisão que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais pelo uso de Power Point na divulgação de denúncia pelo procurador da República Deltan Dallagnol.
Na ação, Lula requereu danos morais de R$ 1 mi alegando que Dallagnol teria agido de forma abusiva e ilegal em rede nacional ao utilizar demonstração gráfica para apontá-lo como personagem de esquema de corrupção.
Em dezembro do ano passado, o juiz de Direito Carlo Mazza Britto Melfi, da 5ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, negou o pedido.
Os advogados do ex-presidente acusaram Dallagnol de promover "injustificáveis ataques à honra, imagem e reputação" de Lula, "com abuso de autoridade" durante a coletiva de imprensa realizada em 14 de setembro de 2016, durante a qual, o procurador apresentou denúncia criminal contra Lula.
Para o relator da apelação, desembargador Salles Rossi, no entanto, “não se vislumbra ocorrência de dano moral indenizável”. Segundo o magistrado, na ocasião da coletiva concedida após o oferecimento de denúncia contra Luiz Inácio Lula da Silva, o procurador da República “agiu no exercício de suas funções/atribuições”.
“Na referida entrevista – concedida após o oferecimento da denúncia e não antes dela – foram expostos os fatos que a embasaram, que eram objetivo de investigação há muito amplamente divulgados pela mídia nacional e internacional”.
Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho e Silvério da Silva.
- Processo: 1031504-08.2016.8.26.0564