A Interpol, agência de investigação internacional, considerou que a conduta do juiz Sérgio Moro pode ter violado artigo de sua constituição, que trata da cooperação entre as polícias de diferentes países, no caso do advogado Rodrigo Tacla Duran.
A consideração consta na decisão na qual a agência tirou Duran da lista de procurados internacionais do órgão e suspendeu o alerta vermelho sobre seu nome. Duran é suspeito de participar de esquema de corrupção da Petrobrás revelado pela operação Lava Jato.
No documento, a defesa de Duran colocou em xeque a imparcialidade de Moro citando a entrevista que o juiz concedeu ao programa Roda Viva, da Tv Cultura, oportunidade na qual falou sobre o processo.
Para a agência, a conduta de Moro pode ter violado o 2º artigo da constituição da Interpol, o qual dispõe: "assegurar e promover a mais ampla assistência mútua possível entre todas as autoridades policiais criminais dentro dos limites das leis existentes nos diferentes países e no espírito da Declaração Universal dos Direitos Humanos".
A Interpool considerou que a defesa de Duran apresentou evidências, "que eram facilmente verificáveis por meio de uma pesquisa de fontes abertas", para sustentar a alegação de que Moro falou publicamente sobre o advogado durante a entrevista. A agência endossou que Moro negou pedidos para testemunha em outros casos e emitiu uma opinião sobre a veracidade de qualquer informação que ele pudesse apresentar.
Veja a decisão da Interpol.