Migalhas Quentes

Rede de supermercados não deve indenizar por comparar preços de produtos em anúncios

Para a 5ª câmara do TJ/RS, comparação de preços de marcas concorrentes se dá na livre concorrência, essencial para um mercado saudável.

23/4/2018

Uma rede de supermercados que exibiu anúncios com comparação de preços entre produtos de marcas concorrentes não terá de indenizar fornecedora. Decisão é da 5ª câmara Cível do TJ/RS, que reformou sentença e retirou condenação por danos morais dada ao comércio.

A ação foi ajuizada por uma distribuidora de alimentos que afirmou que a publicidade feita pelo mercado era ilícita e poderia ocasionar prejuízos à fornecedora devido a proximidade da Páscoa à época da exibição dos anúncios. Em pedido de liminar, a distribuidora requereu a suspensão da publicidade e indenização por danos morais.

O juízo de 1º grau julgou procedentes os pedidos da distribuidora e condenou a rede de supermercados ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais e a suspender a exibição dos anúncios em todas as suas lojas, sob pena de multa diária de R$ 65 mil em caso de descumprimento.

Em recurso da rede de supermercados, a 5ª câmara Cível do TJ/RS ponderou que a veiculação publicitária praticada pela rede de supermercados se encontra revestida de licitude, já que a publicidade não apresentou preços distorcidos e nem gerou confusão entre as marcas, não ocasionando concorrência desleal entre elas.

A câmara ressaltou ainda que as informações veiculadas não são prejudiciais aos consumidores, já que encontram respaldo no direito de informação do consumidor, de acordo com o artigo 6º, inciso III, do CDC.

Com isso, o colegiado deu provimento ao recurso da rede de supermercados e reformou retirou a condenação dada em 1ª instância. A decisão foi unânime.

"A comparação veiculada consubstancia-se na livre concorrência, a qual é essencial para um mercado competitivo e saudável, uma vez que a própria parte autora poderia realizar preços inferiores aos praticados pela ora ré, de modo a estimular os consumidores a aproveitarem as vantagens e ofertas de seu estabelecimento (supermercado)."

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Supermercado indenizará por carência de informação em produto que causou queimaduras em consumidores

18/2/2017
Migalhas Quentes

Supermercado Dia deve retirar cartaz com propaganda comparativa desleal

24/7/2015

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024