Na sessão desta quarta-feira, 11, a 2ª seção do STJ resolveu cancelar uma súmula da Corte e editar outro no lugar.
A súmula cancelada foi a de nº 469, que assim dispunha que “aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”. De acordo com o ministro Cueva, há farta jurisprudência no Tribunal que as entidades de autogestão são excluídas dessa incidência. Assim, propôs o seguinte enunciado em substituição:
“Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.”
Esta será a súmula 608 da Corte.