Migalhas Quentes

Camila Coutinho consegue retirar cosméticos "Garota Estúpida" do mercado

Marca utilizava nome parecido com blog Garotas Estúpidas; Magistrada concluiu que similaridade causaria confusão aos consumidores.

14/3/2018

A blogueira Camila Coutinho conseguiu barrar na Justiça uma marca de cosméticos que utilizava nome alusivo de seu blog e sua imagem sem autorização prévia. A decisão, em tutela antecipada, é da juíza de Direito Luzicleide Maria Muniz Vasconcelos, da 15ª vara Cível de Recife/PE. Para ela, houve concorrência parasitária vinculando a blogueira a produtos não produzidos por ela.

A autora da ação é dona de um blog de moda e beleza, o "Garotas Estúpidas", reconhecido internacionalmente e com milhões de seguidores. Ela já teve seu nome e imagem vinculados a diversas marcas globais, como Unilever e Coca-Cola. Na inicial, relatou que, tanto seu blog como seu nome pessoal, foram registrados no INPI, garantindo-lhe o uso exclusivo em todo território nacional.

No entanto, a marca de cosméticos lançou uma linha de produtos para cabelo chamada "Garota Estúpida", diferenciando do nome apenas o plural, utilizando a imagem e os "trejeitos" pessoais da blogueira. Os produtos eram comercializados na internet e possuía perfis em todas as redes sociais, com nome semelhante ao blog.

Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que a mera diferença de plural dos nomes poderia prejudicar o consumidor com a confusão entre as marcas, além do próprio mercado de consumo com a concorrência desleal.

"O dano é claro a demandante, pois ao mesmo tempo que em seus blogs e atividades comerciais divulgam e promovem produtos cosméticos se veem atrelados a outros produtos de mesmo ramo que não autorizaram a vinculação da sua imagem, o que pode gerar prejuízos aos demandantes e também as sociedades empresárias que com elas contratam."

Assim, a magistrada determinou que a marca pare de utilizar o atual nome, retire os perfis das redes sociais, e ainda deferiu o pedido de busca e apreensão de todos os produtos no mercado.

A ação foi patrocinada pelos advogados Gustavo Escobar e Caio Martins Nazareth Machado, do escritório Escobar Advocacia.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Energético com aparência semelhante ao de concorrente deve ser retirado do mercado

17/1/2018
Migalhas Quentes

Justiça suspende venda de pomada por embalagem semelhante à Bepantol

6/11/2017
Migalhas Quentes

Ritter é condenada por usar pote de geleia semelhante ao da Queensberry

9/6/2014
Migalhas Quentes

Marca Figgo é anulada por ser semelhante a outra do mesmo ramo de negócio

11/4/2014
Migalhas Quentes

Empresa não pode usar marca semelhante à da concorrente

18/7/2012

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024