Marca Figgo é anulada por ser semelhante a outra do mesmo ramo de negócio
Anulado registro da marca "Figgo" por sinal e estilização bem semelhantes à "Fico".
Da Redação
sexta-feira, 11 de abril de 2014
Atualizado às 10:03
O TRF da 2ª região confirmou anulação da marca "Figgo" em processo movido pela detentora da marca "Fico", mesmo após o prazo para contestar o registro ter vencido. As empresas atuam no mesmo ramo relacionado ao vestuário e calçados esportivos.
A detentora da "Fico" pedia a anulação do ato administrativo do INPI que concedeu o registro da marca "Figgo" em 2007. O juízo de 1ª instância decretou a nulidade do registro e condenou a detentora da "Figgo" a não usar a marca sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Em recurso ao TRF, o detentor da "Figgo" alegou que não foi comprovada a má-fé e, por isso, deveria ser aplicada a prescrição, que teria ocorrido em outubro de 2012. A ação foi proposta pela detentora da marca "Fico" em janeiro de 2013. Alegou ainda que já havia pedido o registro da marca "Ficco", mas desistiu após ser avisado de possível semelhança com a "Fico".
Ao negar provimento às apelações o desembargador Paulo Espírito Santo, manteve a sentença por considerar que "o apelante agiu com má-fé ao depositar a marca com sinal e estilização bem semelhantes a da empresa apelada", não havendo "que se falar em prazo para cancelamento da marca anulanda".
Para o magistrado, "depreende-se que os signos em questão são muito similares, não apresentando características distintivas suficientes a afastar a possibilidade de causar confusão ao público consumidor, bem como de propiciar associação indevida, tendo em vista tratar-se de segmento de mercado - vestuário/calçados esportivos - semelhantes".
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Processo: 0002785-09.2013.4.02.5101
Confira a decisão.