MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Justiça suspende venda de pomada por embalagem semelhante à Bepantol
Concorrência desleal

Justiça suspende venda de pomada por embalagem semelhante à Bepantol

Para colegiado, houve uso indevido do trade dress do produto da Bayer.

Da Redação

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Atualizado às 16:52

A farmacêutica Hypermarcas deve suspender a venda do produto Neopantol por semelhança com embalagem do produto Bepantol Baby, da Bayer. Determinação é da 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP ao dar provimento a recurso da Bayer ao ficar demonstrada a concorrência desleal. A concorrente também deverá indenizar por danos morais e materiais.

Semelhanças

A detentora da marca Bepantol alegou que a concorrente copiou sua embalagem, o que poderia induzir o consumidor a erro. Após ter o pedido negado em 1ª instância, a Bayer argumentou que foi reproduzido o fundo branco, o efeito dégradé e destaques em rosa. Ao analisar, o colegiado entendeu que houve de fato reprodução do trade dress.

Para o relator, desembargador Carlos Alberto Garbi, ainda que a embalagem da ré tenha apresentado diferenças figurativas, a simples presença de elementos que evoquem o produto das autoras é suficiente ao reconhecimento da concorrência desleal pela reprodução indevida do visual. O magistrado também a semelhança entre os nomes, Bepantol e Neopantol, e a estilização das letras utilizadas.

"O importante a ser notado é que os dois produtos concorrem diretamente no mercado. Neste cenário, não se pode entender que a ré, ao empregar em sua embalagem elementos visuais do conjunto-imagem da marca Bepantol não tenha buscado associação indevida com o produto das autoras, que ocupa posição de destaque no mercado."

Confirmada a concorrência parasitária pela reprodução do trade dress, o pedido inibitório deve ser acolhido, entendeu a Corte.

Danos morais

Além da tutela inibitória, a câmara condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil e também por danos materiais, por lucros cessantes. Para o colegiado, a colocação da marca em ambiente não adequado ao padrão de consumo desejado pelo fabricante desvaloriza o signo no mercado. "Não se cuida de admitir a indenização punitiva, mas, em face da realidade que se apresenta, deve-se admitir que o dano efetivamente ocorreu em virtude do uso indevido da marca. São atos que, pela sua natureza, ofendem direitos intangíveis da titular, independentemente da prova de qualquer diminuição patrimonial da vítima."

A empresa também deverá providenciar a descaracterização da embalagem, determinação que deve ser cumprida no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

O escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados representa a Bayer.

Veja a decisão.

_______________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...