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Trade dress

Ritter é condenada por usar pote de geleia semelhante ao da Queensberry

Para TJ/SP, "as características inseridas na nova embalagem que passou a ser usada pela requerida são suficientes para causar prejuízos à autora, bem como causar confusão na massa consumidora".

Da Redação

segunda-feira, 9 de junho de 2014

Atualizado às 09:06

A empresa alimentícia Ritter foi condenada a pagar indenização à Queensberry por utilizar pote de geleia em formato semelhante ao da concorrente. Para a 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, a "imitação da embalagem é deslealdade e busca tirar proveito da notoriedade, com clara intenção de desviar o cliente desatento e que compra um pote supondo estar adquirido o outro cuja imagem penetrou no consciente".

A Queensberry narra nos autos que se constituiu em 1986 e que passou a produzir geleias identificadas sob a nomenclatura devidamente protegida perante o INPI. Por se tratar de "produto diferenciado, de nível internacional", a empresa afirma que desenvolveu embalagem específica para se destacar dos concorrentes, consistente em um pote quadrangular, com bocal circular de abertura ampla.

A Ritter, por sua vez, comercializa geleias desde 1919, tornando-se líder do mercado com uma embalagem cilíndrica, que era a adotada quando a Queensberry iniciou suas atividades. Com o crescimento da autora no mercado, segundo a concorrente, a Ritter adotou postura para tentar recuperar o espaço, alterando a forma visual de apresentação do produto, passando a usar um pote quadrangular muito semelhante ao da concorrente.

"As características inseridas na nova embalagem que passou a ser usada pela requerida são suficientes para causar prejuízos à autora, bem como causar confusão na massa consumidora, já que a similitude das formas de produtos que são vendidos lado a lado nas gôndolas dos supermercados poderia facilmente atrair o comprador para a aquisição das geleias da requerida pensando tratar-se daquelas fornecidas pela autora, dada a imitação levada a efeito", ponderou o relator, desembargador Enio Zuliani.

Em seu voto, o magistrado ainda destacou que é importante enfatizar que a forma visual do vidro utilizado por empresas que comercializam esse gênero alimentício não é mais um elemento neutro no marketing próprio da mercadoria, constituindo, sim, um diferenciador. "Embora não se vá ao ponto de dizer que a moldura diferencia um quadro a óleo, nos potes de geleia o formato distingue o produto, integrando um todo (trade drass), como na embalagem da autora e de outras fabricantes de geleias conceituadas."

O advogado Márcio Lôbo Petinati atuou na causa em favor da Queensberry.

Confira a íntegra da decisão.

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