Migalhas Quentes

Queixa-crime de difamação e injúria contra deputado Federal Fernando Francischini é rejeitada

A decisão da 1ª turma do STF foi unânime, acompanhando a relatora Rosa Weber.

7/3/2018

A 1ª turma do STF rejeitou queixa-crime contra o deputado Federal Fernando Francischini, acusado dos delitos de difamação e injúria, por alegada ofensa a simpatizante do PT. A decisão unânime ocorreu na sessão desta terça-feira, 6.

No dia 18 de fevereiro de 2016, o parlamentar publicou em sua página pessoal no Facebook uma montagem de imagem na qual figurava uma fotografia da suposta ofendida junto a outros indivíduos com os seguintes dizeres: “o que um bom pão com mortadela não faz?”. Junto a essa imagem, uma legenda afirmava: “contratados pelo PT para fazer baderna e vandalismo, depois enfrentam a PM e viram vítimas para as fotos da imprensa. CUT e MST agem igual em todo o Brasil”.

Imunidade parlamentar

A turma acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora, ministra Rosa Weber, que entendeu que as expressões utilizadas estão abrangidas pela imunidade parlamentar material. Para a ministra, não houve a intenção dolosa de ofender, pois as expressões não dirigidas especificamente à autora da queixa-crime: a montagem tinha a imagem de um grupo de pessoas, entre as quais a suposta ofendida, mas o deputado não a cita nominal ou diretamente, direcionando sua fala aos movimentos sociais em geral.

A imagem é representativa para os fins de crítica não somente àquele coletivo de manifestantes, mas igualmente aos movimentos sociais atuantes no atual cenário político e vinculados a partidos políticos criticados pelo acusado na sua condição de deputado federal.

A ministra lembrou que nos crimes contra a honra um dos pressupostos é a determinação do sujeito passivo, uma vez que a honra é atributo da pessoa.

A manifestação retratada na imagem se deu em apoio ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sem dúvida o maior expoente do Partido dos Trabalhadores. Por isso, entendo que as críticas formuladas estão condizentes com a atuação e o posicionamento ideológico do deputado federal.”

Para Rosa, o exercício da atividade parlamentar “não se exaure no âmbito espacial do Congresso Nacional justamente para que se assegure essa independência”.

De acordo com a ministra, o perfil do deputado na rede social é utilizado, prioritariamente, para manifestação das suas opiniões políticas. Assim, considerou a existência de vínculo entre as declarações e o exercício do mandato.

Enquanto parlamentar, o deputado manifestou-se sobre tema de conotação política, ligado ao conhecido posicionamento contrário à agremiação política”, completou, considerando que as declarações estão amparadas pela imunidade parlamentar material, “a implicar a atipicidade objetiva da conduta.”

Por fim, a ministra Rosa Weber salientou que as expressões utilizadas integram a retórica da exposição das ideias do deputado “e não traduzem investida penalmente relevante à dignidade ou ao decoro da ofendida, levando em consideração o contexto social e político da fala”.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Deputados Estaduais e a garantia de imunidade: qual o sentido do art. 27, § 1º da Constituição Federal?

15/12/2017
Migalhas de Peso

Jair Bolsonaro, a imunidade e o decoro parlamentar quimérico

27/3/2017
Migalhas Quentes

Queixa-crime de Dunga contra Romário é rejeitada

31/8/2016
Migalhas Quentes

STF rejeita queixa-crime de Cunha contra Jean Wyllys

30/8/2016
Migalhas Quentes

STF absolve Telmário Mota por chamar Romero Jucá de “senador do mal”

2/2/2016
Migalhas Quentes

Rejeitada queixa-crime de Lula contra senador que o chamou de "bandido frouxo" no Facebook

1/12/2015

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024