Migalhas Quentes

Queixa-crime de difamação e injúria contra deputado Federal Fernando Francischini é rejeitada

A decisão da 1ª turma do STF foi unânime, acompanhando a relatora Rosa Weber.

7/3/2018

A 1ª turma do STF rejeitou queixa-crime contra o deputado Federal Fernando Francischini, acusado dos delitos de difamação e injúria, por alegada ofensa a simpatizante do PT. A decisão unânime ocorreu na sessão desta terça-feira, 6.

No dia 18 de fevereiro de 2016, o parlamentar publicou em sua página pessoal no Facebook uma montagem de imagem na qual figurava uma fotografia da suposta ofendida junto a outros indivíduos com os seguintes dizeres: “o que um bom pão com mortadela não faz?”. Junto a essa imagem, uma legenda afirmava: “contratados pelo PT para fazer baderna e vandalismo, depois enfrentam a PM e viram vítimas para as fotos da imprensa. CUT e MST agem igual em todo o Brasil”.

Imunidade parlamentar

A turma acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora, ministra Rosa Weber, que entendeu que as expressões utilizadas estão abrangidas pela imunidade parlamentar material. Para a ministra, não houve a intenção dolosa de ofender, pois as expressões não dirigidas especificamente à autora da queixa-crime: a montagem tinha a imagem de um grupo de pessoas, entre as quais a suposta ofendida, mas o deputado não a cita nominal ou diretamente, direcionando sua fala aos movimentos sociais em geral.

A imagem é representativa para os fins de crítica não somente àquele coletivo de manifestantes, mas igualmente aos movimentos sociais atuantes no atual cenário político e vinculados a partidos políticos criticados pelo acusado na sua condição de deputado federal.

A ministra lembrou que nos crimes contra a honra um dos pressupostos é a determinação do sujeito passivo, uma vez que a honra é atributo da pessoa.

A manifestação retratada na imagem se deu em apoio ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sem dúvida o maior expoente do Partido dos Trabalhadores. Por isso, entendo que as críticas formuladas estão condizentes com a atuação e o posicionamento ideológico do deputado federal.”

Para Rosa, o exercício da atividade parlamentar “não se exaure no âmbito espacial do Congresso Nacional justamente para que se assegure essa independência”.

De acordo com a ministra, o perfil do deputado na rede social é utilizado, prioritariamente, para manifestação das suas opiniões políticas. Assim, considerou a existência de vínculo entre as declarações e o exercício do mandato.

Enquanto parlamentar, o deputado manifestou-se sobre tema de conotação política, ligado ao conhecido posicionamento contrário à agremiação política”, completou, considerando que as declarações estão amparadas pela imunidade parlamentar material, “a implicar a atipicidade objetiva da conduta.”

Por fim, a ministra Rosa Weber salientou que as expressões utilizadas integram a retórica da exposição das ideias do deputado “e não traduzem investida penalmente relevante à dignidade ou ao decoro da ofendida, levando em consideração o contexto social e político da fala”.

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