Queixa-crime de Dunga contra Romário é rejeitada
Decisão é da 1ª turma do STF.
Da Redação
quarta-feira, 31 de agosto de 2016
Atualizado às 09:11
Por unanimidade, a 1ª turma do STF rejeitou a queixa-crime, por injúria e difamação, formulada por Dunga contra o senador Romário.
Segundo a queixa, declarações do senador em entrevista ao jornal italiano Gazzetta dello Sport, publicada em setembro de 2015, sobre os critérios de convocação de jogadores para a Seleção Brasileira teriam ferido sua honra.
Os ministros entenderam que as declarações estão cobertas pela imunidade constitucional, pois ocorreram no âmbito da atividade parlamentar.
De acordo com os autos, na entrevista, o senador Romário, então presidente da CPI do Futebol, afirmou que Dunga, à época exercendo o cargo de técnico da Seleção Brasileira de Futebol, deixava de convocar os melhores jogadores e chamava em seu lugar atletas ligados a procuradores. Segundo a entrevista, Romário atribuía o fato aos problemas extraesportivos que ocorriam na Confederação Brasileira de Futebol e se refletiam no trabalho do treinador.
O relator, ministro Marco Aurélio, salientou que, embora o exercício de mandato parlamentar não implique imunidade absoluta, há nexo entre ideias expressadas na entrevista e o desempenho das funções próprias de representação.
O decano do colegiado observou que, além de as declarações terem ocorrido dentro do Congresso, o senador Romário era presidente da CPI do Futebol, incumbida de apurar irregularidades no esporte em geral e também na CBF, o que, em seu entendimento, deixa claro a ligação das declarações com o exercício do mandato.
Marco Aurélio concluiu que o senador teve o intuito de criticar, de discordar da forma como a Seleção Brasileira estava sendo conduzida, e não injuriar. Segundo o ministro, não ficou configurada a vontade de ofender a honra e eventual exagero nas declarações não afasta a imunidade parlamentar.
Acompanharam o voto do relator pelo não recebimento da queixa-crime os ministros Fachin, Rosa Weber e Barroso.
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Processo relacionado: Pet 6.005