STF rejeita queixa-crime de Cunha contra Jean Wyllys
Decisão unânime é da 2ª turma.
Da Redação
terça-feira, 30 de agosto de 2016
Atualizado às 15:57
"Estou constrangido de participar dessa farsa sexista, dessa eleição indireta, conduzida por um ladrão, urdida por um traidor, conspirador, apoiada por torturadores, covardes, analfabetos políticos e vendidos." O discurso do deputado Jean Wyllys, feito ao então presidente da Câmara Eduardo Cunha, está protegido pela imunidade parlamentar.
Assim a 2ª turma entendeu ao rejeitar queixa-crime de Cunha alegando prática de crime contra sua honra. O discurso do ex-BBB foi durante a votação da abertura de processo de impeachment da presidente Dilma na Câmara, que foi conduzida por Cunha, então presidente da Casa.
A PGR opinou, em parecer de Rodrigo Janot, que as palavras consideradas ofensivas "estão albergadas pela imunidade parlamentar". O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.
Na tarde desta terça-feira, 30, a defesa de Eduardo Cunha citou precedente da 1ª turma (caso Bolsonaro x Maria do Rosário) para sustentar o recebimento da queixa. No precedente, o outro colegiado do Supremo considerou que o referido caso constituía uma exceção à imunidade parlamentar - Bolsonaro disse no plenário da Câmara que não estupraria a deputada porque ela "não merece" e, posteriormente, em entrevista a um jornal, reafirmou a declaração, dizendo que não o faria porque a parlamentar "é muito ruim, porque ela é muito feia. Não faz meu gênero. Jamais a estupraria."
Porém, Gilmar Mendes assentou que as palavras ditas ofensivas por Jean estão abrangidas pela imunidade, eis que proferidas em chamada nominal dos deputados durante a votação do impeachment, ditas por ocasião da prática típica de parlamentar.
Acerca do conteúdo, também o relator considerou o nexo de relação com o mandato, pois tratavam do crime de responsabilidade da presidente Dilma, criticando o processo de acusação da mandatária. Concluiu Gilmar que o caso não é uma exceção, tal qual ocorreu com Bolsonaro/Maria do Rosário.
"O caso está longe de comportar a pretendida exceção. É muito difícil caracterizar essa exceção quando se trata de atividade exercida no âmbito do Parlamento, ou estritamente ligada à atividade parlamentar, por mais que não sejam palavras primorosas, nem forma adequada de relacionamento, mas isso há de se resolver no âmbito da própria Casa."
Os ministros Teori Zavascki e Toffoli seguiram o voto do relator pela improcedência da ação.
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Processo relacionado: Pet 6.156