Um universitário que não constou da lista dos chamados para receber o diploma deverá ser indenizado em R$ 9.370 pela Faculdade Anhanguera. A decisão é da 3ª turma Recursal Cível do JEC do RS.
A Anhanguera e a empresa de festas entraram com recurso contra sentença que as condenou ao pagamento de danos morais. A faculdade alegava não ter participado da contratação para a realização do evento.
A empresa, por sua vez, aduziu não ter responsabilidade pelo dano, pois seria um evento meramente simbólico, e afirmou que a instituição educacional confessou que o problema teria ocorrido no setor acadêmico.
O juiz de Direito Cleber Augusto Tonial, relator do caso na turma, asseverou que é o próprio simbolismo do evento e a má prestação de serviços "numa data tão importante" que ensejam o dano moral.
"Situações como esta são únicas na vida de uma pessoa e a coroação por anos de esforço e estudos. Ter retirado do aluno este momento é algo inaceitável e que causa humilhação e sofrimento."
Ele pontuou ainda que a responsabilidade é somente da faculdade, pois esta confessou em depoimento que seria problema do setor administrativo, afastando a legitimidade da empresa de festas.
O relator deu parcial provimento ao recurso da empresa e não reconheceu recurso da instituição educacional, condenando a Anhanguera ao pagamento integral dos danos morais.
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Processo: 0051425-80.2017.8.21.9000
Confira a íntegra da decisão.