MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Faculdade indenizará ex-aluna por atraso na entrega de diplomas

Faculdade indenizará ex-aluna por atraso na entrega de diplomas

A juíza da 4ª vara Cível de Taguatinga/DF concedeu o pedido de indenização por danos morais a ex-aluna foi impedida de exercer a sua profissão, por causa da conduta da faculdade, que atrasou a entrega dos diplomas.

Da Redação

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Atualizado às 08:49


Formação

Faculdade indenizará ex-aluna por atraso na entrega de diplomas

A juíza da 4ª vara Cível de Taguatinga/DF concedeu o pedido de indenização por danos morais a ex-aluna foi impedida de exercer a sua profissão, por causa da conduta da faculdade, que atrasou a entrega dos diplomas.

Ao terminar um curso de graduação e três especializações em uma faculdade em Brasília, a aluna não recebeu os diplomas que lhe eram devidos, sob a alegação de que sua pasta acadêmica estava perdida. Inconformada, ela entrou com um pedido de indenização por dano moral, material e lucro cessante.

Em sua defesa, a faculdade afirma que "jamais agiu com intenção de reter os documentos" da aluna e na época dos fatos estava em fase de adaptação a um novo sistema. E alega, ainda, que "não há prova de que tenha praticado qualquer conduta ilícita que justifique uma condenação indenizatória".

Para a magistrada, "os requisitos da obrigação de indenizar pelo dano moral estão presentes. São eles a conduta ilícita (representada pelo atraso injustificado na entrega de conclusão de graduação), o dano (pois a expectativa frustrada e postergada por si é suficiente para gerar não apenas um dissabor, mas um abalo emocional) e o nexo de causalidade (relação de causalidade entre a conduta ilícita e o resultado)".

Ao proferir a sentença, a juíza negou o pedido de indenização por danos materiais e lucros cessantes porque a ex-aluna não foi impedida de participar de sociedade na clínica e nela trabalhar normalmente.

Inicialmente, a ex-aluna pediu uma indenização equivalente a um apartamento de dois quartos em Taguatinga Norte. No entanto, conforme o entendimento jurisprudencial de que a indenização não pode servir de fonte para o enriquecimento sem causa, e de que a responsabilidade de indenizar deve ter natureza pedagógica e punitiva, observada a condição financeira das partes, conforme explica a magistrada em sua sentença, o pedido foi reduzido para o equivalente a duas motos 125.

__________
_______

Leia mais - Notícias

  • 4/4/11 - STJ - 6ª turma garante posse a professora que apresentou diploma de curso não reconhecido pelo MEC - clique aqui.
  • 1/3/11 - TJ/MG mantém condenação de escola por diploma de direito não reconhecido - clique aqui.
  • 23/10/10 - Estácio de Sá é condenada por não expedir diploma de bacharel em Direito - clique aqui.
  • 28/5/10 - MP obtém sentença que obriga prefeitura de São Paulo a aceitar diplomas de cursos a distância - clique aqui.
  • 28/3/10 - Revalidação automática de diplomas estrangeiros não constitui direito adquirido - clique aqui.
  • 5/3/10 - TRF da 4ª região reconhece diploma de pós-graduação obtido na Argentina - clique aqui.
  • 23/2/10 - STJ - Sem colação de grau e registro profissional, aprovado em concurso não consegue tomar posse - clique aqui.
  • 11/2/10 - MPF/RO obtém liminar que proíbe faculdades de cobrar taxa de diploma - clique aqui.

________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas