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Danos morais

Estudante será indenizado por demora na expedição de diploma

O rapaz se matriculou visando a uma promoção no trabalho, mas teve que esperar cerca de um ano até a entrega do diploma.

Da Redação

quarta-feira, 31 de julho de 2013

Atualizado em 30 de julho de 2013 17:34

A 22ª câmara Cível do TJ/RJ condenou, por unanimidade, a Universidade Estácio de Sá a indenizar em R$ 6 mil um aluno de pós-graduação. O rapaz se matriculou visando a uma promoção na empresa em que trabalha, porém, após a conclusão do curso, teve que esperar cerca de um ano até a entrega do diploma.

O jovem tinha a meta de mudar seu cargo atual de analista júnior para analista sênior. A demora na entrega gerou mal-estar entre ele e o empregador, uma vez que este havia custeado metade da importância paga, e exigia o certificado para manter o rapaz no cargo ao qual foi promovido.

Em 1ª instância, a indenização foi arbitrada em R$ 3 mil. O autor recorreu pleiteando que se majorasse o valor.

A desembargadora Odete Knaack de Souza, relatora do processo, ponderou que é incontroversa a alegação de que a demora excessiva na emissão do certificado de conclusão do curso causou danos morais ao autor, já que não houve sequer recurso da parte ré.

"A situação revela enorme descaso e irresponsabilidade de quem tem o dever constitucional de promover o acesso à educação, de modo a alcançar o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, nos termos do que determina o art. 205 da Constituição da República de 1988", asseverou.

Veja a íntegra do acórdão.

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