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Cade aprova operação entre Petrobras e Petrotemex

O acordo de controle em concentração foi aprovado com restrições.

8/2/2018

O Cade aprovou, na sessão desta quarta-feira, 7, o ato de concentração entre o grupo Petrotemex e a Petrobras. A operação recebeu o aval condicionado a um acordo de controle em concentração. A transação envolve a compra da companhia Petroquímica de Pernambuco e da companhia Integrada Têxtil de Pernambuco, ambas subsidiárias da Petrobras.

Serão afetados pela operação insumos e produtos da cadeia de poliéster: ácido tereftálico purificado (PTA), resina PET e filamento de poliéster têxtil. Quanto da análise do caso, a superintendência-Geral do Cade já havia detectado que há sobreposição horizontal no mercado de PTA e de resina PET e reforço na integração vertical entre os mercados de PTA e resina PET.

Se considerado o mercado geográfico Brasil/México de PTA, o ato de concentração resultaria na formação de um monopólio da empresa resultante na venda de PTA no Brasil, vendido basicamente para a CITEP e para a M&G.

Por isso, a operação foi aprovada condicionada à celebração de um ACC para garantir à M&G que ela tivesse as mesmas condições de preços e quantidades que a sua única competidora de resina PET, que é a CITEPE. A M&G protocolou no Cade o seu aval ao acordo, proposto pela Petrotemex.

O acordo foi endossado pela relatora, conselheira Cristiane Alkmin, e pelo tribunal e, para ela, endereça as preocupações concorrenciais observadas no caso, garantindo que a M&G não seja discriminada pela Petrotemex.

"Não se trata de uma medida estrutural, infelizmente, mas é uma medida comportamental contundente, inovadora e que garantirá por um bom tempo que a M&G não seja discriminada por esta nova empresa integrada no PTA e Resina PET. Foi uma solução segundo-melhor."

Pelo acordo, a Petrotemex se compromete a vender à M&G por tempo suficiente para que ela possa encontrar uma solução de longo prazo. Foram determinados preços, quantidades, prazos e cláusulas de não discriminação.

Informações: Cade.

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