O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral foi condenado nesta terça-feira pelo juiz Federal Sérgio Moro, da 13ª vara Criminal de Curitiba/PR, a 14 anos e 2 meses de prisão em regime inicial fechado por corrupção passiva e 12 crimes de lavagem de dinheiro no âmbito da Lava Jato. É a primeira condenação do político na Operação.
Cabral foi acusado de receber pelo menos R$ 2,7 mi em propinas da empreiteira Andrade Gutierrez no contrato de obra do Complexo Petroquímico do RJ (Comperj).
"Entre os crimes de corrupção e de lavagem, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a catorze anos e dois meses de reclusão, que reputo definitivas para Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho. Já as multas devem ser convertidas em valor e somadas. Considerando as regras do art. 33 do CP, fixo o regime fechado para o início de cumprimento da pena. A progressão de regime para a pena de corrupção fica, em princípio, condicionada à efetiva devolução do produto do crime, no caso a vantagem indevida recebida, nos termos do art. 33, §4º, do CP."
Agravante
Na sentença, Sérgio Moro destacou a elevada culpabilidade do réu diante do cargo que preenchia.
"A responsabilidade de um Governador de Estado é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio."
Moro aponta o valor expressivo da vantagem indevida, além da cobrança sistemática de propina pelo ex-governador em todas as obras públicas do Rio. Para o juiz, não se pode ignorar a "situação quase falimentar do governo do Estado do RJ, com sofrimento da população e dos servidores públicos", fatos resultantes, entre outros fatores, da sistemática de propinas do ex-governador e seus associados.
Por fim destaca que, no âmbito de seu grupo, Sérgio Cabral era o líder, incidindo à pena agravante prevista no CP.
Outros réus
A ex-primeira-dama Adriana Ancelmo foi absolvida das imputações de crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro por falta de prova suficiente de autoria ou participação.
Na mesma ação, foram condenados o ex-secretário do governo Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho e Carlos Miranda por corrupção e lavagem de dinheiro. Mônica Carvalho, mulher de Wilson Carlos, também foi absolvida.
-
Processo: 5063271-36.2016.4.04.7000
Veja a íntegra da sentença.