Migalhas Quentes

Jovens têm penas diferenciadas por morte de feirante em racha

Tribunal do Júri decidiu de forma bipartida em relação aos réus.

5/6/2017

O Tribunal do Júri do Foro de Santo André/SP julgou na última sexta-feira, 2, dois indivíduos acusados da prática de racha que resultou na morte de um feirante, em janeiro de 2012.

Durante a madrugada, a vítima se dirigia a uma central de abastecimento quando foi surpreendida por dois veículos que trafegavam em alta velocidade. A Kombi que o feirante dirigia foi atingida na lateral por um veículo de cor prata, dirigido por V., de 20 anos, sendo arremessada em direção ao outro carro, de cor branca, pilotado por G., na época com 25 anos. O carro do feirante foi totalmente destruído e a vítima faleceu pouco tempo após a batida.

Os jurados optaram pela elaboração de uma decisão bipartida: o Conselho de Sentença, em relação a V., após reconhecer a materialidade e a autoria do crime, respondeu negativamente quanto ao dolo eventual na conduta do réu, desclassificando a conduta para a figura do art. 302 do CTB.

Já no tocante ao corréu G., o Conselho de Sentença, após reconhecer a materialidade e a autoria do crime, respondeu afirmativamente ao terceiro quesito, quanto ao crime doloso. Na sequência, respondeu negativamente ao quarto quesito, deixando de absolver o réu, com a consequente condenação de G. pelo delito de homicídio simples.

O juiz de Direito Bruno Luis Costa Buran, na dosagem da pena de ambos, condenou V. como como incurso no art. 302 do CTB e G. como incurso no art.121 do CP.

Na dosimetria final G. foi condenado a 7 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e V. a 2 anos de detenção, em regime inicial aberto, e 2 meses de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, sendo que a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária em favor da vítima, no valor de vinte salários mínimos.

A defesa de V. ficou a cargo dos advogados Douglas Lima Goulart e Rinaldo Pignatari Lagonegro, sócios do escritório Lima Goulart & Lagonegro – Advocacia Criminal.

Entendemos que a decisão dos jurados está correta. Apesar de ambos terem praticado racha juntos, nada impede que se faça uma análise independente do elemento anímico de cada um dos envolvidos no acidente, tendo por base as circunstâncias do caso. O júri decidiu com sabedoria”, disse Douglas Goulart. Ambos poderão recorrer em liberdade.

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