O juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª vara Federal de Curitiba/PR, determinou a suspensão do bloqueio de bens da Odebrecht.
A decisão atende pedido do MPF, segundo quem a construtora firmou acordo de leniência, devidamente homologado pela 5ª câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. Ao suspender a decisão que havia bloqueados os bens, o juiz destacou:
“Os efeitos do acordo de leniência hão de ser melhor debatidos após a abertura do contraditório, ressoando, por ora, a verossimilhança das alegações expendidas pelo Ministério Público Federal, genuíno defensor do interesse público primário e demais direitos sociais -- e órgão, de resto, essencial à função jurisdicional.”
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Processo: 5025956-71.2016.4.04.7000