Moro decreta nova prisão de executivos da Odebrecht
Sérgio Moro aponta risco à ordem pública, com risco concreto de reiteração, à investigação, à instrução e à aplicação da lei penal.
Da Redação
sexta-feira, 24 de julho de 2015
Atualizado às 12:04
"Embora os elementos constantes naquela decisão justifiquem, por si só, a preventiva, a medida vem sendo impugnada nas instâncias recursais, então justifica-se nova deliberação judicial, tendo presente os elementos novos."
Assim o juiz Federal Sérgio Moro, da 13ª vara de Curitiba/PR, baseia nova decisão de prisão de executivos da Odebrecht, incluindo o presidente Marcelo Odebrecht, preso há mais de um mês na 14ª fase da Lava Jato. De acordo com Moro, porém, não se trata de "subtrair a jurisdição das Cortes recursais", pois a decisão poderá ser impugnada novamente, mas entendeu ser "importante, porém, que as Cortes recursais tenham presentes todos os fatos e provas, inclusive os supervenientes às decisões anteriores".
O magistrado aponta na decisão relato das autoridades suíças e documentos apresentados que revelam a existência de prova "em cognição sumária, de fluxo financeiro milionário, em dezenas de transações, entre contas controladas pela Odebrecht ou alimentadas pela Odebrecht e contas secretas mantidas no exterior por dirigentes da Petrobras".
Sérgio Moro aponta risco à ordem pública, com risco concreto de reiteração, à investigação, à instrução e à aplicação da lei penal.
"Com o patrimônio e recursos de que dispõe, a Odebrecht tem condições de interferir de várias maneiras na colheita da provas, seja pressionando testemunhas, seja buscando interferência política, observando que os próprios crimes em apuração envolviam a cooptação de agentes públicos. Em especial, no caso da Odebrecht, há registro de pontuais interferências na colheita da prova por pessoas a ela subordinadas ou ligadas."
Dessa forma, Moro deferiu pedido do MPF e decretou nova prisão preventiva de Rogério Santos de Araújo, Márcio Fária da Silva, Cesar Ramos Rocha, Marcelo Bahia Odebrecht e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar.
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Processo: 5024251-72.2015.4.04.7000