O complexo caso da prisão de Marcelo Odebrecht
TRF julgou prejudicado o julgamento do mérito de HC do presidente da empreiteira. Falta STJ decidir se fará o mesmo.
Da Redação
sexta-feira, 7 de agosto de 2015
Atualizado em 6 de agosto de 2015 13:50
Um dos personagens centrais da operação Lava Jato, não há dúvida, é o bilionário empreiteiro Marcelo Bahia Odebrecht, preso desde o dia 19 de junho.
Recentemente, a 8ª turma do TRF da 4ª região considerou prejudicado o julgamento do mérito do HC, porque teria havido nova prisão. De fato, o desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no âmbito daquela Corte, considerou que diante da nova ordem de prisão preventiva, baseada em fatos novos, caberia à defesa impetrar outro remédio heroico.
O caso não é simples, juridicamente falando. Vamos tentar esquadrinhá-lo.
Houve a prisão, e o respetivo HC. Este foi negado liminarmente no TRF. Houve recurso para o STJ. No mesmo dia em que o presidente do STJ, no recesso, iria decidir sobre a liminar, o juiz Moro decreta nova prisão, segundo ele com "fatos novos". O presidente do STJ, então, adia a decisão, e pede informações ao magistrado (coisa comum nesses casos).
Na pendência do julgamento da liminar no STJ (que no fim do recesso será agora apreciada pela 5ª turma do STJ), o TRF aprecia o mérito do HC e não conhece do pedido, porque, segundo o relator, não havia no remédio heroico argumentos que contestassem a novel prisão. Ou seja, os desembargadores Federais entendem que a defesa deve entrar com novo pedido, contestando a segunda prisão, a qual substituiu - nas próprias palavras de Moro - integralmente a primeira.
Falta agora o STJ decidir se concede a liminar a um HC que no mérito não foi nem sequer apreciado pelo TRF, ou se usa o mesmo argumento do TRF da 4ª região, e aguarda novo writ.
Quem viver, verá.
Acompanhe a série de eventos:
Cronologia - Prisões de Marcelo Odebrecht | |
15/6 |
Sérgio Moro decreta prisão preventiva |
19/6 |
Marcelo é preso na 14ª fase da Lava Jato |
27/6 |
TRF da 4ª região nega liminar em HC (5023725-56.2015.4.04.0000) |
20/7 |
Relatório da PF |
21/7 |
Moro solicita à defesa de Marcelo que se manifeste sobre mensagens interceptadas pela PF |
21/7 |
Defesa solicita prazo maior para manifestação |
22/7 |
Defesa impetra HC (330.657) no STJ |
23/7 |
Moro estende prazo para defesa até 27/7 |
24/7 |
Moro decreta nova prisão preventiva com base em novos argumentos |
24/7 |
STJ solicita informações ao juiz Moro (HC 330.657) |
24/7 |
MPF oferece denúncia contra Marcelo |
27/7 |
Defesa responde dizendo que Moro faz "ouvidos de mercador" |
28/7 |
Moro recebe denúncia do MPF |
4/8 |
Moro presta informações ao STJ (HC 330.657) |
5/8 |
8ª turma do TRF julga prejudicado mérito do HC (5023725-56.2015.4.04.0000) |
-
Processo: Ação penal na JF/PR - 5036528-23.2015.4.04.7000