Migalhas Quentes

TRT da 23ª região entende que câmeras em vestiário apenas em armários não fere intimidade

Decisão foi em nova análise da súmula 20 do Tribunal.

4/2/2017

O Tribunal Pleno do TRT da 23ª região entendeu que a presença de câmeras em vestiário não configuraria, em tese, violação da intimidade do empregado. O entendimento foi firmado em uma nova análise da súmula 20, que trata do assunto. Decisão da Corte, no entanto, foi pela manutenção da redação da súmula:

INSTALAÇÃO DE CÂMERA EM VESTIÁRIO. DANO MORAL. O monitoramento por câmera em vestiário/banheiro configura abuso do poder diretivo por violar a intimidade do trabalhador.

Divergência

Em 2015, os desembargadores unificaram entendimento na Corte para estabelecer que a instalação de câmera em vestiário gera dano moral por ferir a intimidade dos empregados. Todavia, em recentes julgamentos, as duas turmas da Corte passaram a divergir sobre a questão.

Para a 2ª turma, o fato desses equipamentos estarem instalados no vestiário ou banheiro já caracterizaria a irregularidade diante do caráter reservado de tais recintos. Enquanto isso, a 1ª turma entendia que a configuração do dano moral carecia da análise de cada caso. Se as câmeras monitorassem apenas os armários, não haveria, em tese, qualquer problema.

Diante do impasse, a presidente do Tribunal, desembargadora Beatriz Theodoro, determinou o desarquivamento do incidente de uniformização de jurisprudência para que o Pleno reanalisasse o caso.

Por maioria, os desembargadores seguiram o entendimento da 1ª turma, no sentido de que "caso as câmeras de vídeo instaladas em vestiário ou banheiro estejam focalizando apenas os armários destinados à guarda dos pertences, não configuraria, em tese, a violação da intimidade do empregado".

Decidiram, no entanto, pela manutenção da redação original da súmula 20, e que a questão atinente à prova do posicionamento das câmeras para outras áreas dos vestiários deve ser analisada no caso concreto para, eventualmente, considerar ou não configurada a hipótese de violação do direito dos trabalhadores.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024