Em Santos, a mãe de um adolescente de 15 anos, cuja guarda é do pai, teve a CNH suspensa. Ela havia deixado de pagar a pensão fixada em um terço de salário mínimo, o que levou o jovem, acompanhado do pai, a pedir em 2014 execução de alimentos contra a mulher.
Sem a apresentação de justificativa ou comprovação de pagamento, o nome dela foi incluído em lista de devedores e sua prisão civil foi decretada, em julho de 2016, mas sem sucesso no cumprimento da ordem. No dia 24/11, a juíza de Direito Gyslayne Candido determinou a suspensão da habilitação da devedora.
Na capital, também a Defensoria Pública solicitou medidas alternativas, considerando o CPC/15, em ações de execução de alimentos.
Em outubro, o juiz de Direito Andre Salomon Tudisco, da 4ª vara de Famílias e Sucessões, determinou a suspensão da CNH e dos cartões de crédito do pai de um menino de nove anos de idade que nunca havia pago qualquer valor. Na decisão, o magistrado afirma que “não se pode aceitar que utilize de tais direitos se possui débito alimentar”. Antes disso, houve parcelamento da dívida e expedição de mandado de prisão, mas o homem fugiu para local desconhecido e nenhuma dessas medidas havia surtido efeito.
Em setembro, outra decisão, dessa vez do juiz de Direito Leonardo Aigner Ribeiro, também determinou a suspensão da CNH e de cartões de crédito do pai de um adolescente que desde 2009 não paga qualquer valor desde 2009. A prisão civil do homem fora decretada em 2013, mas o mandado não foi cumprido devido a dificuldades em localizá-lo.
Uma das decisões mais recentes é do juiz de Direito José Walter Chacon Cardoso, da 9ª vara de Família e Sucessões, que também suspendeu a CNH do requerido.