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Execução

Noivo que deve indenização tem presentes de casamento confiscados

Para executar R$ 1,3 mi, juiz determinou a expedição de mandados para intimação dos gerentes das lojas em que casal deixou listas de presentes.

Da Redação

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Atualizado às 09:51

A Fazenda Coqueiral, em Pirenópolis/GO, com 600 convidados em uma bucólica capela, foi o palco do casamento de empresário de Brasília com arquiteta de família tradicional da região, em um sábado do mês de agosto.

Dois dias depois, porém, uma indigesta notícia para os recém-casados: o juiz de Direito Fabio Martins de Lima, da vara Cível de Paranoá/DF, determinou o bloqueio dos presentes de casamento. O motivo? O noivo deve indenização de R$ 1,3 mi para família de homem que faleceu em acidente de trânsito no qual foi responsável.

O acidente ocorreu em 2007, e até então não haviam sido encontrados bens no nome do empresário para penhora e consequente pagamento da indenização.

Deparando-se com fotos na internet, o magistrado não teve dúvidas: "verifico a necessidade de aplicação de medidas mais enérgicas por parte deste juízo de modo a tornar efetiva a prestação jurisdicional, até porque se trata de condenação em dívida alimentar".

Firme na caneta, o juiz determinou a expedição de mandados para intimação dos gerentes das lojas em que o apaixonado casal deixou as tão famosas listas de presentes.

"Percebe-se que o réu exibe alto padrão financeiro ao realizar festas de luxo. Ademais, há indícios de que o demandado realiza diversas viagens internacionais, situações que não se ajustam à suposta falta de patrimônio indicada pelos sistemas processuais."

A noiva ainda recorreu da decisão, afirmando que arcou com as despesas do casamento e, por isso, era a dona dos presentes. O juízo no entanto não acatou ao argumento:

"Os convidados de um casamento quando oferecem presentes, não o fazem apenas a um dos noivos, mas a ambos, não havendo como fazer qualquer diferenciação àqueles que pertencem à noiva e àqueles do noivo, sendo uma universalidade indivisível."

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