A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, 30, o fim do foro privilegiado para todas as autoridades brasileiras, inclusive o presidente da República, nas infrações penais comuns. O texto segue para votação em dois turnos no plenário do Senado.
Se aprovada a proposta, será permitida a prisão de membros do Congresso condenados em 2º grau, nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo STF e só podem ser presos após condenação definitiva dessa Corte. A PEC também elimina a possibilidade de a Casa parlamentar sustar o andamento de AP contra os legisladores.
Relator da PEC 10/13, o senador Randolfe Rodrigues, autor do relatório, estima em 22 mil o número de autoridades que possuem algum privilégio de foro pela função que ocupam no país.
Foi acolhida pela CCJ sugestão do senador Antonio Anastasia de assegurar às autoridades processadas a centralização dos processos em um mesmo juízo - o que recebeu a primeira ação. Esse procedimento já é adotado na ACP. Alguns senadores, como Romero Jucá e Humberto Costa, defenderam a continuidade das discussões para aprimoramento do texto, agora no plenário.
As autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do exercício do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros. A mudança não altera o artigo 53 da CF, segundo o qual os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Presidente da República
A PEC mantém a exigência de autorização da Câmara, por dois terços de seus membros, para o julgamento do presidente da República. Entretanto, permite que ele seja julgado por um juiz de 1º grau, nos crimes comuns. O julgamento por crime de responsabilidade continua a ser feito pelo Senado.
A proposta prevê a suspensão do presidente da República de suas funções, nas infrações penais comuns, a partir do momento do recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo juiz competente. Nos crimes de responsabilidade, a suspensão só ocorre após a instauração do processo pelo Senado.
A PEC elimina a competência originária dos tribunais de Justiça estaduais para processar e julgar, nos crimes comuns, juízes estaduais, promotores e procuradores de Justiça. Ou seja, quando eles cometerem crimes comuns, serão julgados na primeira instância. Mantém, porém, a competência privativa desses tribunais de julgá-los nos crimes de responsabilidade.