Está em julgamento no plenário virtual do STF, desde 21 de outubro, o ARE 964.246, que trata da execução provisória de condenação em 2ª instância.
Ajuizado pela defesa do paciente do HC 126.292, cujo julgamento resultou na mudança de jurisprudência da Corte para passar a permitir a prisão a partir da decisão de segunda instância, o ARE tem relatoria do ministro Teori Zavascki, por prevenção, uma vez que o ministro é o relator do HC.
Teori afetou o processo ao plenário virtual, para que a Corte analise a existência de repercussão geral na matéria. Veja a íntegra de sua manifestação. Até o momento, sete ministros já se manifestaram pelo reconhecimento de repercussão geral e seis pela reafirmação de jurisprudência da Corte. O prazo para manifestação dos ministros acaba dia 10/11, ainda faltam os votos de Celso De Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
Ministro | Questão Constitucional | Repercussão Geral | Reafirmação de jurisprudência |
Teori |
Há |
Há |
Sim |
Fachin |
Há |
Há |
Sim |
Fux |
Há |
Há |
Sim |
Toffoli |
Há |
Há |
Não |
Gilmar Mendes |
Há |
Há |
Sim |
Cármen Lúcia |
Há |
Há |
Sim |
Barroso |
Há |
Há |
Sim |
Celso de Mello |
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Marco Aurélio |
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Lewandowski |
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Rosa |
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Caso o posicionamento pela reafirmação de jurisprudência dominante da Corte prevaleça até o fim do prazo, o STF pode julgar o mérito do recurso pelo próprio plenário virtual.
STJ
Quando o STF analisou o HC 126.292, o STJ já tinha julgado REsp do próprio caso, e dado parcial provimento (1.539.138), reconhecendo a ilegalidade na fixação do regime fechado. No caso, A Corte entendeu, pelas circunstâncias, que se deveria começar no semiaberto. Veja a íntegra da decisão.
Embargos rejeitados
A propósito do HC 126.292, também por meio de julgamento virtual, o plenário rejeitou os embargos de declaração, por maioria de votos, vencido o ministro Celso de Mello.
Mudança de jurisprudência
Desde que o plenário do STF, em fevereiro deste ano, julgou o HC 126.292 e mudou a jurisprudência da Corte para passar a permitir a prisão a partir da decisão de segunda instância, muito tem-se discutido sobre a questão.
De fato, o julgamento do HC, por não possuir efeito vinculante, gerou controvérsias, inclusive entre os próprios ministros que passaram a decidir monocraticamente de formas diferentes sobre o assunto. A questão, inclusive, ocupou novamente a pauta do plenário, que no início de outubro, julgando liminares em duas ADCs, manteve o posicionamento por 6 votos a 5.
Controle concentrado
Se se entender, via plenário virtual, que estamos diante de um caso de repercussão geral, e se os ministros falarem "sim", no sentido de que se está diante de uma "reafirmação de jurisprudência", as ADCs perderão o objeto, porque a questão irá repercutir pelo Judiciário nacional. Causa espanto a situação, uma vez que os processos objetivos deveriam têm preferência aos subjetivos. De modo que o feito em questão, deveria estar sobrestado para se aguardar o julgamento de mérito das ADCs.
Entrevista
Em entrevista exclusiva, Migalhas conversou com a advogada Maria Cláudia de Seixas (Cláudia Seixas Sociedade de Advogados), responsável pelo pedido de HC julgado pelo Supremo que mudou os rumos da execução penal no país. Para ela, essa decisão fere o princípio da presunção de inocência e arranha a Constituição de uma forma inexplicável.