STJ esperará decisão do STF para apreciar expedição imediata de mandado de prisão
Corte Especial condenou conselheiro do Tribunal de Contas mas não decidiu sobre prisão imediata.
Da Redação
quarta-feira, 21 de setembro de 2016
Atualizado às 20:40
A indefinição no STF acerca da execução da pena logo após decisão de 2º grau causou divergência na Corte Especial do STJ, com posições diversas dos ministros. Por maioria, decidiu-se aguardar uma posição do Supremo para que então a Corte aprecie o pedido de expedição de mandado de prisão em AP julgada nesta quarta-feira, 21.
O caso em pauta era uma denúncia que envolve conselheiro do Tribunal de Contas do ES, sobre superfaturamento de obra e de contrato de seguro de vida dos deputados e esquema de lavagem de dinheiro. Na parte da manhã, durante três horas, a sessão destinou-se às sustentações orais dos réus envolvidos. À tarde, o ministro Mauro Campbell, relator, procedeu à leitura de extenso voto, durante quase três horas. Após, foi a vez do revisor, ministro Benedito, com leve discordância do voto do relator. A ministra Maria Thereza propôs uma segunda divergência, voto que acabou prevalecendo.
Assim, a Corte condenou Valci José Ferreira de Souza em 10 anos de reclusão em regime inicial fechado e 217 dias-multa, e mais quatro denunciados, entre eles o ex-deputado estadual José Carlos Gratz. Ainda, decretou por unanimidade a perda do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de Valci, e a renovação até o trânsito em julgado do afastamento do conselheiro do cargo.
Terminando o julgamento, após quase nove horas, o ministro Mauro Campbell propôs a questão de ordem relativa à execução das penas, com a expedição imediata do mandado de prisão, com o cumprimento a cargo da PF.
Questão de ordem
Proposta a questão, o ministro Noronha foi o primeiro a divergir, alegando que não seria "prudente" a eventual expedição do mandado, agora que o próprio STF revisa a matéria.
De fato, o STF iniciou no dia 1º/9 o julgamento ações que buscam reverter a decisão recente da Corte que admitiu a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em 2ª instância. Após o voto do relator, ministro Marco Aurélio, e das sustentações orais, o julgamento foi suspenso e ainda não foi retomado. Outro ponto relevante que entrou na discussão: os ministros Lewandowski e Celso de Mello proferiram decisões monocráticas suspendendo a execução de prisão de réu antes do trânsito em julgado, considerando que a decisão plenária do Supremo não teria efeito vinculante.
Com o tema em debate, o ministro Mauro solicitou à presidente Laurita Vaz que submetesse aos colegas apenas a pertinência de votarem a referida questão de ordem, já votando de antemão pela submissão imediata da questão. Seguiram o relator a ministra Nancy (para quem a prisão deve ser decretada imediatamente), Humberto Martins e Herman. Formaram a maioria para adiar a manifestação os ministros Noronha, Benedito, Raul, Maria Thereza, Napoleão, Mussi e Salomão.
Veja as principais manifestações dos ministros externadas durante o debate:
Noronha - Não seria prudente, o Supremo Tribunal Federal está com isso em pauta. Os próprios ministros do Supremo estão concedendo liminares. A questão aqui é de liberdade e o próprio Supremo está em divergência. Se o próprio Supremo colocou em xeque a decisão do plenário e decidiu rediscutir, não temos segurança jurídica de anteciparmos o cumprimento da pena. Não estou desrespeitando o plenário. O próprio Supremo colocou em xeque.
Raul - A decisão do Supremo Tribunal Federal não tinha efeito vinculante.
Herman - Nós temos uma decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal. E, evidentemente, cumprimos decisões do Pleno. Entre uma decisão do Pleno e decisões respeitáveis individuais de dois ou três ministros, sou obediente, vou cumprir a decisão do Pleno.
Napoleão - É algo ainda indefinido, em processo de formação da convicção do Supremo.
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Processo relacionado: APn 300