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STJ: Imunidade parlamentar não se aplica para execução da pena após condenação em segundo grau

3ª seção considerou que não há exceção para parlamentares.

27/10/2016

A execução provisória da pena após condenação em segunda instância não comporta exceções aos parlamentares. Com base nessa premissa, a 3ª seção do STJ rejeitou recurso do deputado Jalser Renier Padilha, presidente da Assembleia Legislativa de RR.

Seguindo o relator, ministro Nefi Cordeiro, o colegiado concluiu que a imunidade parlamentar prevista no § 2º do art. 53 da CF se aplica somente a casos de prisão cautelar sem flagrante de crime inafiançável, e não a condenação.

Padilha foi condenado a seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto pelo envolvimento no Escândalo dos Gafanhotos, que apurou desvios de recursos públicos na gestão do governador Neudo Campos (1999-2002). No último dia 6, o ministro Nefi determinou a expedição do decreto de prisão, considerando a decisão do STF sobre a possibilidade de prisão após condenação confirmada em segunda instância.

Em seu voto, o relator considerou que "não parece razoável estabelecer essa distinção entre os parlamentares e todos os outros brasileiros. A minha interpretação é que a decisão do STF vale para todos".

Acompanhando o relator, o ministro Rogerio Schietti Cruz destacou a mudança na doutrina jurídica internacional quanto às garantias previstas para os parlamentares. Lembrou que a previsão da CF deriva de exemplos dos Estados Unidos e da Inglaterra, mas que nesses países a doutrina evoluiu para não estabelecer "privilégios" aos parlamentares, já que a vedação à prisão cautelar não deve ser confundida com a prisão determinada em sentença, após o curso natural da ação penal.

Precedentes

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca abriu a divergência e trouxe precedentes do STF, anteriores a 2005, quando prevalecia a possibilidade de execução provisória da pena após condenação em segundo grau, e casos semelhantes foram enfrentados pela suprema corte.

Para o ministro, o pedido do deputado deveria ser acolhido, já que há exemplos do STF nesse sentido, de casos envolvendo condenação imposta a parlamentares.

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