Durante o julgamento, Teori foi crítico ao que chamou de "espetáculo midiático", fazendo referência à recente divulgação de denúncia contra Lula por parte da força-tarefa da operação Lava Jato. Procuradores utilizaram projeção de slides em entrevista coletiva para listar evidências de que o petista teria alto poder de mando e seria o "comandante máximo" do esquema de corrupção.
"Essa espetacularização do episódio não é compatível nem com aquilo que foi objeto da denúncia, nem me parece compatível com a seriedade que se exige na apuração desses fatos."
Ouça a íntegra do voto do ministro, com a crítica:
O ministro afirmou que, na ocasião da coletiva em Curitiba, se deu notícia sobre a organização criminosa, colocando Lula como o líder, "dando impressão, sim, de que se estaria investigando essa organização criminosa". "Mas o que foi objeto do recebimento da denúncia efetivamente não foi nada disso. Realmente houve esse descompasso", esclareceu. Para o ministro, se houvesse reclamação deveria ser contra este episódio específico, e não contra aquilo que consta nos autos.
Reclamação
A defesa de Lula alegava que Moro teria autorizado a instauração e a continuidade de diversos inquéritos contra Lula, que teriam o mesmo objeto do Inq 3.989, que tramita no STF. Com isso, estaria sob a competência daquele juízo a apuração de fatos que já são alvo de investigação na Suprema Corte.
"Se nós fossemos acolher essa reclamação, pela possível relação, ainda que indireta, com fatos que estão sendo investigados nesse inquérito 3.989, nós teríamos que trazer de volta e concentrar no STF todos os inquéritos e ações penais que estão em curso envolvendo fatos específicos relacionados com esses episódios de recebimento de propina."
Segundo o ministro, há uma opção clara de se manter no Supremo apenas o que diz respeito a pessoas com prerrogativa de foro, havendo a descentralização mediante desmembramento de fatos e episódios que podem ser destacados.
"Se nós demoramos 6 meses para julgar uma ação penal envolvendo trinta e poucos acusados, imagina-se o que aconteceria com uma ação penal envolvendo 500 ou 600 acusados. Isso seria absolutamente inviável."
Teori concluiu não haver qualquer subsídio apto a alterar a decisão anterior e afirmou que o fato de Moro ter se utilizado de expressões que sugerem posição de proeminência de Lula em relação ao demais acusados nos procedimentos investigatórios em trâmite no juízo, se prestou apenas a afirmar que o ex-presidente teria recebido vantagem indevida, "hipótese, no entanto, que dependeria das provas ainda em apuração no inquérito".
"Não há como se concluir que o agravante estaria sendo investigado, também naquela instância, pela suposta prática de crime de organização criminosa."
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Processo relacionado: Rcl 25.048