Migalhas Quentes

Teori critica "espetáculo midiático" em divulgação de denúncia contra Lula na Lava Jato

Ministro disparou crítica durante julgamento de agravo regimental. STF negou recurso e manteve investigações contra Lula nas mãos de Moro.

4/10/2016

A 2ª turma do STF negou provimento nesta terça-feira, 4, a agravo regimental interposto pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão do ministro Teori Zavascki, que manteve as investigações contra o petista sob a competência de Sérgio Moro, na 13ª vara Federal de Curitiba/PR.

Durante o julgamento, Teori foi crítico ao que chamou de "espetáculo midiático", fazendo referência à recente divulgação de denúncia contra Lula por parte da força-tarefa da operação Lava Jato. Procuradores utilizaram projeção de slides em entrevista coletiva para listar evidências de que o petista teria alto poder de mando e seria o "comandante máximo" do esquema de corrupção.

"Essa espetacularização do episódio não é compatível nem com aquilo que foi objeto da denúncia, nem me parece compatível com a seriedade que se exige na apuração desses fatos."

Ouça a íntegra do voto do ministro, com a crítica:

O ministro afirmou que, na ocasião da coletiva em Curitiba, se deu notícia sobre a organização criminosa, colocando Lula como o líder, "dando impressão, sim, de que se estaria investigando essa organização criminosa". "Mas o que foi objeto do recebimento da denúncia efetivamente não foi nada disso. Realmente houve esse descompasso", esclareceu. Para o ministro, se houvesse reclamação deveria ser contra este episódio específico, e não contra aquilo que consta nos autos.

Reclamação

A defesa de Lula alegava que Moro teria autorizado a instauração e a continuidade de diversos inquéritos contra Lula, que teriam o mesmo objeto do Inq 3.989, que tramita no STF. Com isso, estaria sob a competência daquele juízo a apuração de fatos que já são alvo de investigação na Suprema Corte.

Na sessão de hoje, entretanto, o relator, ministro Teori Zavascki reafirmou seus argumentos e destacou que, de alguma forma, muitas das investigações penais em tramitação em Curitiba, envolvendo recebimento de propina, estão relacionadas com o inquérito sob a análise do STF.

"Se nós fossemos acolher essa reclamação, pela possível relação, ainda que indireta, com fatos que estão sendo investigados nesse inquérito 3.989, nós teríamos que trazer de volta e concentrar no STF todos os inquéritos e ações penais que estão em curso envolvendo fatos específicos relacionados com esses episódios de recebimento de propina."

Segundo o ministro, há uma opção clara de se manter no Supremo apenas o que diz respeito a pessoas com prerrogativa de foro, havendo a descentralização mediante desmembramento de fatos e episódios que podem ser destacados.

"Se nós demoramos 6 meses para julgar uma ação penal envolvendo trinta e poucos acusados, imagina-se o que aconteceria com uma ação penal envolvendo 500 ou 600 acusados. Isso seria absolutamente inviável."

Teori concluiu não haver qualquer subsídio apto a alterar a decisão anterior e afirmou que o fato de Moro ter se utilizado de expressões que sugerem posição de proeminência de Lula em relação ao demais acusados nos procedimentos investigatórios em trâmite no juízo, se prestou apenas a afirmar que o ex-presidente teria recebido vantagem indevida, "hipótese, no entanto, que dependeria das provas ainda em apuração no inquérito".

"Não há como se concluir que o agravante estaria sendo investigado, também naquela instância, pela suposta prática de crime de organização criminosa."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça em PowerPoint: o legado americano e a ferramenta visual na Lava Jato

19/9/2016
Migalhas Quentes

Lula é apontado em denúncia como líder do esquema de corrupção da Lava Jato

14/9/2016
Migalhas Quentes

Teori mantém investigações contra Lula com Sérgio Moro

8/9/2016
Migalhas Quentes

Sérgio Moro declara ter competência para julgar Lula

17/8/2016

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024