A denúncia feita pelo MP foi aceita pelo juiz Federal Ricardo Augusto Soares Leite em julho e também envolve o ex-senador Delcídio do Amaral, o ex-chefe de gabinete de Delcídio Diogo Ferreira, o banqueiro André Esteves, o advogado Edson Ribeiro, o pecuarista José Carlos Bumlai e o filho dele, Maurício Bumlai.
Na resposta à acusação, a defesa do ex-presidente, capitaneada pelos escritórios Teixeira, Martins & Advogados, José Roberto Batochio Advogados e Juarez Cirino dos Santos & Advogados Associados, alega que a denúncia é inepta pois não individualiza a conduta do peticionário, não expõe concretamente os fatos a ele imputados, não descreve comportamento típico penal, “violando, assim, a garantia ao contraditório e à ampla defesa”.
Além disso, considera não existir justa causa para a ação penal, porque "(i) inexistem indícios razoáveis de autoria e certeza da materialidade do delito; (ii) a denúncia vem baseada única e exclusivamente em termo de declaração prestado em sede de delação premiada, configurando adminículo extremamente frágil; (iii) o termo de delação premiada é nulo de pleno direito porque, em verdade, inexiste a condição de delator; e (iv) houve indevida inversão do ônus da prova."
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Processo: 40755-27.2016.4.01.3400
Veja a íntegra da defesa.
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