Migalhas Quentes

Lewandowski diz que decisão do plenário não tem efeito vinculante e solta homem antes do trânsito em julgado

Ele foi condenado pelo TRF da 5ª região.

28/7/2016

Ao suspender nesta quarta-feira, 27, a execução das penas impostas a um prefeito da PB condenado por desvio de dinheiro público, o ministro Lewandowski, presidente do STF, rejeitou a decisão plenária no qual a Corte alterou a jurisprudência para tornar possível a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em 2ª instância.

Na decisão, o presidente do STF classificou de “frágil” e “inidônea” a fundamentação utilizada para decretar a prisão do paciente, “porquanto apenas fez referência a julgamento do Plenário desta Suprema Corte, que, embora, repito, tenha sinalizado possível mudança de entendimento jurisprudencial, não possui qualquer eficácia vinculante, nos termos do que dispõem os arts. 102, § 2º, e 103-A, caput, da CF”. (grifos nossos)

O paciente foi condenado pelo TRF da 5ª região, que determinou a perda do cargo e a prisão; a ministra Laurita Vaz, do STJ, não suspendeu o cumprimento provisório da pena.

Presunção da inocência

Ao conceder a medida cautelar, Lewandowski considerou a existência de flagrante constrangimento ilegal. E lembrou a jurisprudência consolidada da Casa, “firme no sentido de que ofende o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CF) a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória”, ressalvada a hipótese de prisão cautelar.

Esse é o entendimento ao qual sempre me filiei. (...) A decisão, que apenas faz remissão a um julgado deste Tribunal para decretar a prisão do paciente, não se afigura revestida de motivação hábil.”

Na conclusão do ministro presidente, ainda que se entenda que a decisão do STF invocada pelo Tribunal a quo pudesse ter efeito vinculante, em se tratando de cerceamento da liberdade individual, a decisão judicial correspondente há de ter em conta o princípio da individualização da pena, que não admite qualquer prisão baseada em expressões vagas ou genéricas. “Em outras palavras, precisa levar em consideração a situação particular do condenado.”

E, nessa toada, destacando que o agente público permaneceu em liberdade por 16 anos, considerou que não há título judicial apto a justificar a sua prisão, sem que lhe seja facultado o direito de recorrer solto.

O direito ao reexame das decisões judiciais configura uma garantia constitucional, de caráter instrumental, pois, ademais de estar compreendida no postulado do devido princípio legal, configura axioma conatural ao atingimento dos fins últimos do próprio Estado de Direito, que se assenta, antes de mais nada, no princípio da legalidade, que não convive com qualquer tipo de arbítrio, especialmente de cunho judicial.”

Alteração da jurisprudência

O julgamento citado pela decisão do TRF para justificar a prisão do paciente ocorreu há cinco meses, e trata-se de julgado histórico da Corte. No placar final, 7 ministros votaram pela prisão logo após decisão do 2ª grau e 4 votaram contra esta tese. Confira:

A favor da mudança de jurisprudência Contra a mudança de jurisprudência
Teori Zavascki Rosa Weber
Edson Fachin Marco Aurélio
Barroso Celso de Mello
Dias Toffoli Lewandowski
Luiz Fux ----
Cármen Lúcia ----
Gilmar Mendes ----

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ministro Marco Aurélio determina que preso após condenação em 2ª instância seja colocado em liberdade

27/10/2016
Migalhas Quentes

STJ: Imunidade parlamentar não se aplica para execução da pena após condenação em segundo grau

27/10/2016
Migalhas Quentes

STF mantém posicionamento para permitir prisão após condenação em 2ª instância

5/10/2016
Migalhas Quentes

STJ esperará decisão do STF para apreciar expedição imediata de mandado de prisão

21/9/2016
Migalhas Quentes

Marco Aurélio vota contra prisão após condenação em 2ª instância

1/9/2016
Pílulas

Desentendimento supremo

5/8/2016
Migalhas Quentes

Fachin revoga decisão de Lewandowski e determina execução de pena após condenação em 2ª instância

4/8/2016
Migalhas Quentes

Lewandowski diz que decisão do plenário não tem efeito vinculante e solta homem antes do trânsito em julgado

28/7/2016
Migalhas Quentes

Celso de Mello suspende execução de prisão de réu antes de trânsito em julgado

5/7/2016
Migalhas Quentes

Ministro Barroso: Prisão após condenação em 2ª instância confere credibilidade ao Judiciário

11/5/2016
Migalhas Quentes

OAB questionará no STF autorização de prisão a partir de segunda instância

25/2/2016
Migalhas Quentes

Fachin determina que juízo de origem decida sobre prisão de Luiz Estevão

24/2/2016
Pílulas

Novas reflexões sobre a mudança de jurisprudência do Supremo

22/2/2016
Migalhas Quentes

Exclusivo - Advogada do HC do Supremo fala da mudança na jurisprudência

22/2/2016
Pílulas

Reflexões sobre a mudança de jurisprudência do Supremo - Relativização da presunção de inocência

18/2/2016
Migalhas Quentes

Ajufe: Permitir prisão após condenação em segunda instância é avanço no processo penal

18/2/2016
Migalhas Quentes

Advogados e instituições criticam decisão do STF que permite prisão a partir de 2ª instância

18/2/2016
Migalhas Quentes

JULGAMENTO HISTÓRICO: STF muda jurisprudência e permite prisão a partir da decisão de segunda instância

17/2/2016

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024