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Visualização de intimação afasta nulidade de processo por indisponibilidade do PJe

Empresa não compareceu à audiência, alegando indisponibilidade do PJe, e foi condenada à revelia.

26/6/2016

A 8ª turma do TST não conheceu de recurso de uma empresa contra condenação, à revelia, em ação ajuizada por um gari. A empregadora alegava nulidade do processo por não ter sido notificada da data da audiência, tendo em vista a indisponibilidade do PJe-JT no período, mas diligência realizada pelo juízo de 1º grau demonstrou que a intimação foi visualizada pelo advogado.

A reclamação trabalhista foi ajuizada em 2013. O gari pedia, entre outras verbas, indenização por dano moral, alegando ter contraído tuberculose em decorrência das condições ambientais do trabalho, "realizado sob o sol e a chuva", e por ter sido dispensado quando estava doente.

A empresa não compareceu à audiência e a sentença, aplicando a revelia e a confissão ficta, condenou-a ao pagamento da indenização, fixada em R$ 10 mil. O TRT da 7ª região, porém, manteve a revelia e a confissão ficta, com base em informação do juízo de 1º grau de que o advogado da empresa teve ciência da audiência dez dias antes da data marcada.

Segundo o TRT, eventual falha técnica, quando há, "é própria do sistema de processamento de dados, e se existiu não afetou as comunicações eletrônicas do processo, do contrário, não teria gerado o registro de ciência da parte".

O acórdão explica ainda que o sistema PJE atual traz um campo de informações do processo, e, no item 'expedientes', acessam-se os 'expedientes no 1º grau', onde consta o registro de acesso à notificação, "visualizada pelo nobre advogado que nega o fato em discussão".

No recurso ao TST, a Ecofor alegou a existência de certidão nos autos informando as indisponibilidades ocorridas no sistema PJe-JT na data do envio da notificação. Mas a relatora, ministra Dora Maria da Costa, observou que o Regional afirmou de forma categórica que o advogado foi notificado e que a indisponibilidade no sistema não interferiu no envio da notificação nem na sua visualização.

Fonte: TST

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