Migalhas Quentes

OAB questionará no STF autorização de prisão a partir de segunda instância

A entidade ainda analisa uma data para o ajuizamento da ADPF.

25/2/2016

O Conselho Federal da OAB anunciou que irá ajuizar uma ADPF no STF para questionar recente decisão da Corte que mudou a jurisprudência, tornando possível a prisão a partir da decisão de 2ª instância.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 24, pelo plenário da Ordem. A entidade ainda analisa uma data para ingresso.

Segundo o relator da matéria analisada, Luiz Saraiva Correia, o entendimento do STF é contrário à CF. Para o conselheiro, o réu só pode ser efetivamente apenado após o trânsito em julgado da sentença, sendo que a antecipação da pena causa fortes impactos, violando inclusive direitos humanos e constitucionais.

"Somos voz da advocacia e somos também a voz do cidadão. Quando uma condenação acontece sem derivar do respectivo trânsito em julgado, tira-se a oportunidade do cidadão de defender-se em todas as instâncias que lhe couber por meio da atuação de seu advogado. O Conselho Pleno entende que devemos ajuizar a ação", afirmou o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia.

Presunção de inocência

A decisão do Supremo a que se refere o plenário da OAB foi proferida na última quarta-feira, 17, no julgamento do HC 126.292, que discutia a legitimidade de ato de TJ que, ao negar provimento a recurso exclusivo da defesa, determinou o início da execução da pena.

Na ocasião, os ministros, por maioria, seguiram entendimento do relator do remédio heroico, Teori Zavascki, firmando a tese de que: "A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência."

Tendo como mote a polêmica decisão, na última semana diversas entidades, associações e operadores do Direito se manifestaram externando, de um lado, apoio ao posicionamento do STF, e, de outro, contrariedade.

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