Advogado que protocolou petição com "bolo e parabéns" vence processo
Cinco anos após distribuição, TJ/PE julgou recurso apresentado por Délio Fortes Lins e Silva em causa própria.
Da Redação
quinta-feira, 3 de abril de 2025
Atualizado em 4 de abril de 2025 09:38
O advogado Délio Fortes Lins e Silva, que ganhou notoriedade com petição inusitada em que anexou imagem de bolo de aniversário e pediu "parabéns" pela demora de cinco anos na tramitação do processo, obteve, enfim, a vitória na ação.
A 2ª câmara Cível do TJ/PE deu parcial provimento a recurso do advogado, que atua em causa própria, contra a seguradora Mapfre.
O recurso buscava o pagamento de indenização securitária decorrente da perda total de uma embarcação de pequeno porte. A seguradora havia negado cobertura sob alegações de ausência de vistoria prévia e supostas falhas na proposta contratual. No entanto, o colegiado reconheceu que houve aceitação tácita da proposta por parte da empresa e determinou o pagamento da indenização.
Relembre
No início de 2025, diante da morosidade do processo - que tramitava desde 2018 -, o advogado protocolou a petição ilustrativa com críticas à paralisação do feito. No texto, destacou que o tempo decorrido seria suficiente para concluir uma graduação ou até um doutorado e criticou a inércia do Judiciário. Aos 72 anos, ele também mencionou já ter solicitado prioridade no julgamento, sem sucesso.
A abordagem gerou repercussão e levou o tribunal a finalmente movimentar o feito, que logo foi incluído na pauta para julgamento. Conforme havia pedido, o TJ/PE reformou a decisão anterior e acolheu a tese do advogado.
Em tom crítico, o advogado também havia mencionado o desempenho do TJ/PE no ranking de produtividade do CNJ, que, segundo ele, reflete a lentidão na tramitação de processos na Corte.
Na conclusão do documento, ele utilizou tom irônico ao dizer que, a cada ano que passasse, continuaria "festejando e batendo palmas" ao magistrado responsável pelo julgamento, desejando-lhe que seguisse no "caminho vagaroso da inércia."
A decisão
Ao votar no caso, o relator, desembargador Alberto Nogueira Virgínio, destacou que a seguradora não comunicou formalmente a recusa da proposta, limitando-se a enviar um e-mail interno aos seus próprios funcionários. "Tanto o proponente/apelante, bem como o corretor, não estavam copiados e, portanto, não estavam cientes da decisão da recusa da seguradora", frisou o magistrado. Para ele, isso configura aceitação tácita do contrato de seguro.
A embarcação, modelo "Flying Fish" de 16 pés, foi adquirida zero quilômetro em janeiro de 2018. O advogadocontratou a corretora para intermediar o seguro, pagou a primeira parcela antes mesmo de retirar o bem e, poucos dias depois, sofreu o sinistro. A lancha, após se soltar da amarra, foi lançada contra arrecifes e sofreu perda total.
A seguradora negou o pagamento alegando ausência de vistoria. Contudo, o desembargador pontuou que, além de a embarcação ser nova, a negativa descumpriu as diretrizes da Circular Susep, que exige solicitação formal de dados complementares antes de recusar uma proposta.
Para o colegiado, houve descumprimento contratual e a seguradora deve pagar R$ 60 mil pela cobertura básica e R$ 2 mil pelos custos de remoção dos destroços. A quantia será corrigida monetariamente e acrescida de juros. O valor das parcelas ainda não pagas do prêmio (R$ 1.536,15) será descontado da indenização.
Além disso, o tribunal reconheceu a existência de danos morais em razão da acusação de má-fé contra o segurado, fixando a indenização em R$ 5 mil.
A decisão foi unânime.
- Processo: 0024900-83.2018.8.17.2001
Veja a decisão.