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Senado aprova prazo para desfiliação de partido sem perda de mandato

Texto é parte da PEC 113/15, da reforma política, e segue para promulgação.

10/12/2015

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira, 9, a possibilidade de políticos deixarem os partidos pelos quais foram eleitos nos 30 dias seguintes à promulgação da EC, sem perda do mandato.

A proposta é parte da PEC 113/15, que trata da reforma política e eleitoral. A desfiliação, porém, não será considerada para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.

O texto já foi aprovado pela Câmara, em junho, dentro da chamada PEC da Reforma Política. Agora, segue para promulgação. O restante do texto, inclusive com a possibilidade do fim de reeleição para presidente, governador e prefeito, ainda será analisado na CCJ.

Fidelidade

Atualmente, a resolução do TSE que trata da fidelidade partidária permite que políticos mudem de partido sem perder o mandato apenas em algumas situações, consideradas "justa causa".

Conforme o § 1º do art. 1º da resolução-TSE 22.610/07, considera-se justa causa a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal.

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