Preocupado em conferir instrumentalidade à cobrança da dívida fiscal, o Legislador federal dotou o Estado de uma ação cautelar fiscal, preparatória ou incidental, adequando o sistema ao recebimento integral do crédito tributário. A Lei 8.397/1992 apresenta uma série de mecanismos relativos à constituição do crédito tributário, a partir do procedimento administrativo regular.
Ao invés de modificar a lei 6.830/80 (Lei das Execuções Fiscais), o legislador optou por apresentar remédio consubstanciado na cautela fiscal e no arrolamento de bens, concebendo, assim, instrumentos mais eficazes para garantir o recebimento de seus créditos e fazer com que as pessoas, submetidas ao procedimento, não retardem o pagamento, ou se insiram nos planos de refinanciamento, comumente editados.
Complementando esse escopo, com o advento da lei 9.532/97, disciplinou-se medida administrativa, de cunho prático, no sentido de dotar a Administração Pública de mecanismo destinado à garantia do crédito. Criou-se, assim, uma espécie de precaução para que a Administração Fazendária, na iminência do risco de não receber o seu crédito integralmente, possa concretizar, por meio de procedimento administrativo, um conjunto de atos e fatos, alcançando o patrimônio do devedor.
Além da análise das leis cautelares, a obra avalia, também, a jurisprudência, que visa a assegurar o amplo contraditório e impedir que demandas inadequadas prejudiquem as empresas, deflagrando sua insolvência.
Sobre o autor :
Carlos Henrique Abrão é desembargador do TJ/SP. Doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo-USP com especialização em Paris. Foi bolsista convidado pela Universidade de Coimbra/Portugal e Pesquisar pela Universidade de Heidelberg/Alemanha. Exerce sua atividade docente na Escola da Magistratura e no Centro de Extensão Universitária, em SP. Foi agraciado com a medalha Rio Branco por relevantes serviços judiciários prestados, no ano de 2007. É autor de 28 monografias e mais de 300 artigos em revistas especializadas. Publicou pela Malheiros Editores: "Penhora de Quotas de Sociedade Limitada" (4ª edição – 2013) e "Crime Tributário" (4ª edição – 2015).
__________
Ganhadora :
Lígia Maria Barbosa Caldas, de Goiânia/GO
__________