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STJ mantém R$ 150 mil de indenização de Rafinha Bastos para família de Wanessa Camargo

Ministro Marco Buzzi classificou comentário do comediante no CQC, em 2011, de "agressivo e grosseiro".

23/6/2015

A 4ª turma do STJ, em julgamento na tarde desta terça-feira, 23, manteve acórdão que fixou indenização de R$ 150 mil por danos morais a ser paga por Rafinha Bastos à cantora Wanessa Camargo, ao marido dela, Marcus Buaiz, e o primeiro filho do casal, hoje com quatro anos.

O humorista foi condenado porque, em 2011, durante o programa "CQC", declarou que "comeria ela e o bebê, não to nem aí" ao comentar sobre a gravidez da cantora.

O relator, ministro Marco Buzzi, citando trechos da sentença e do acórdão do TJ/SP, destacou que o comentário, tecido em veículo de comunicação de âmbito nacional, “é reprovável, agressivo e grosseiro, sendo efetivamente causador de abalo moral”.

"O tribunal local analisou a carga ofensiva do discurso, o abalo moral, e de forma proporcional e razoável, o valor da indenização a ser suportado pelo réu."

Assim, considerando adequado o acórdão no que tange à responsabilização civil e quantum indenizatório, Marco Buzzi conheceu em parte do REsp e na extensão negou provimento.

O colegiado acompanhou o relator, tendo apenas o ministro Raul Araújo ficado vencido, em parte, por votar pela redução do valor da indenização para R$ 25 mil para cada autor. A ministra Isabel Gallotti ainda comentou que reduzir o valor da indenização não surtiria o efeito de "desestimular condutas do gênero".

O escritório Affonso Ferreira Advogados representa Wanessa e sua família no caso.

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