Migalhas Quentes

Votorantim não consegue retirar do YouTube vídeos em que é criticada

Juíza entendeu que se trata de mera crítica, sem intenção de denegrir a imagem da empresa.

16/4/2015

A juíza de Direito Vanessa Ribeiro Mateus, da 8ª vara Cível de SP, negou antecipação de tutela à Votorantim Siderúrgica para que fosse determinado ao Google a retirada do YouTube de vídeos em que é criticada.

Em um deles, um trabalhador mostra a precariedade do asfalto da estrada de acesso à unidade da empresa em Resende/RJ. Na ação, a Votorantim sustentou que tais alegações não possuem qualquer similitude com a verdade e servem apenas para denegrir sua imagem.

Em análises dos vídeos, no entanto, a magistrada considerou que o "conteúdo constitui mera crítica desfavorável à qualidade das estradas que permitem o acesso à ré, que seriam de sua responsabilidade, retratando a simples opinião pessoal do subscritor".

Obsevou ainda que não foi feito o uso de expressões chulas ou de ofensas gratuitas que configurasse o dano à imagem da empresa.

"Acresça-se a isso, o fato de que o conteúdo a ser removido não pode ficar dependente da livre escolha da autora que, sem a menor dúvida, filtrará o que quer ver divulgado a seu respeito. Malgrado as críticas realizadas, reputo não haver qualquer ofensa a ensejar o reconhecimento dos ilícitos que a autora aduz terem sido cometidos."

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024