Em um deles, um trabalhador mostra a precariedade do asfalto da estrada de acesso à unidade da empresa em Resende/RJ. Na ação, a Votorantim sustentou que tais alegações não possuem qualquer similitude com a verdade e servem apenas para denegrir sua imagem.
Em análises dos vídeos, no entanto, a magistrada considerou que o "conteúdo constitui mera crítica desfavorável à qualidade das estradas que permitem o acesso à ré, que seriam de sua responsabilidade, retratando a simples opinião pessoal do subscritor".
Obsevou ainda que não foi feito o uso de expressões chulas ou de ofensas gratuitas que configurasse o dano à imagem da empresa.
"Acresça-se a isso, o fato de que o conteúdo a ser removido não pode ficar dependente da livre escolha da autora que, sem a menor dúvida, filtrará o que quer ver divulgado a seu respeito. Malgrado as críticas realizadas, reputo não haver qualquer ofensa a ensejar o reconhecimento dos ilícitos que a autora aduz terem sido cometidos."
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Processo: 1054177-97.2014.8.26.0100
Confira a decisão.