Migalhas Quentes

Advogado não deve cobrar honorários fixos além dos contratados em ação previdenciária

Veja ementa do Tribunal de Ética da OAB/SP.

27/3/2015

A pretensão do advogado ao recebimento de honorários fixos (três parcelas da pensão), além dos contratados (30%), encontra resistência nos princípios éticos da moderação e proporcionalidade.”

A ementa foi aprovada pela 1ª turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP em processo sobre honorários advocatícios em ações previdenciárias com prestação continuada.

De acordo com a ementa, os honorários sucumbenciais não incidem nas reclamações trabalhistas e nas ações previdenciárias, por se tratar de advocacia de risco, razão pela qual é autorizada a cobrança de até 30% para os honorários contratuais. Porém, “nos casos em que houver sucumbência, a soma dos dois honorários não poder à vedação contida no artigo 38 do CED”.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Escritório de advocacia deve manter independência funcional

27/3/2015
Migalhas Quentes

Esmigalhando a reportagem do Fantástico sobre honorários

4/2/2015
Migalhas Quentes

Escritório de advocacia não pode ser instalado em shopping

12/12/2014
Migalhas Quentes

Advogado não pode celebrar acordo sem expressa autorização do cliente

15/10/2014
Migalhas Quentes

Advogado pode atuar contra ex-cliente

30/9/2014
Migalhas Quentes

Não há impedimento ético para advogado criar site

21/7/2014

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024