Advogado pode atuar contra ex-cliente
Consideração consta em ementário da 1ª turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP.
Da Redação
terça-feira, 30 de setembro de 2014
Atualizado às 15:01
"Nossos clientes esperam de nós advogados não apenas o pleno domínio da técnica jurídica, da arte e ofício da Advocacia, mas também e principalmente da confiança e lealdade."
Com esse argumento, a 1ª turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP firmou entendimento de que o advogado pode atuar em causas contra ex-cliente, contanto que respeitando o lapso temporal de 2 anos após a cessação da prestação de serviços ou vínculo empregatício.
Amparado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, pelo Estatuo da Advocacia e pela resolução 17/00 da seccional paulista, o colegiado ponderou que o advogado deve resguardar o sigilo profissional "inclusive quanto às informações privilegiadas, bem como, se abster de patrocinar causa contrária à validade de ato jurídico para o qual tenha contribuído".
A consideração consta no ementário da turma, aprovado na 576ª sessão de julgamento, em 21/8.
Salas dos Advogados
Dentre as ementas aprovadas, uma delas esclarece as limitações com relação ao uso das Salas dos Advogados e sua real finalidade, qual seja, um "meio de instrumentalizar o exercício de pleno direito de defesa e acesso à Justiça", bem como serviço de apoio aos profissionais. "Elas possuem caráter social e se inserem no conceito de interesse público."
O relator do processo, Fábio Kalil Vilela Leite, destaca que, além dos embates com o Judiciário quanto aos espaços, a Ordem também enfrenta problemas com os próprios advogados, já que alguns deles "insistem em considerá-la [sala] extensão de seu escritório ou, pior, como se fosse o próprio".
"A Ordem é sensível àqueles colegas em início de profissão, àqueles menos afortunados, àqueles que chegaram no outono da vida, entre outros que se encontram em situação merecedora de apoio mas o uso das Salas dos Advogados, pelas limitações elencadas, inclusive o fato do controle ser do Poder Público, não pode e não deve permitir o uso indiscriminado destas, afastando de sua natureza originária que é de servir de apoio a todos os advogados no seu mister."
Confira a íntegra do ementário.