Migalhas Quentes

Paciente que continuou obesa após cirurgia bariátrica não será indenizada

Para a 6ª câmara Cível do TJ/RS, o médico utilizou de todos os conhecimentos e meios que estavam ao seu alcance.

7/1/2015

A 6ª câmara Cível do TJ/RS manteve sentença que negou pedido de indenização por danos morais e materiais a uma mulher que continuou obesa após cirurgia bariátrica.

A autora, que realizou a cirurgia em agosto de 2003, alegou que continua sofrendo de obesidade. Afirmou ter sofrido diversas complicações em razão de erro no procedimento, conseguindo retomar suas atividades apenas sete meses depois. Informou também que desenvolveu uma hérnia no estômago, que a cirurgia deixou cicatrizes que desfiguraram a região estomacal e que necessita de tratamento psicológico constante para amenizar as sequelas.

Entretanto, o desembargador Sylvio José Costa da Silva Tavares, relator do processo, ressaltou que em se tratando de cirurgia de redução do estômago para tratamento de obesidade, a obrigação assumida pelo médico é de meio e não de resultado.

No caso, de acordo com a prova pericial e oral, o magistrado considerou que o medido "utilizou de todos os conhecimentos e meios que estavam ao seu alcance nos cuidados dispensados à autora, inclusive quanto às providências tomadas para enfrentamento das complicações decorrentes da própria complexidade e risco do procedimento, não tendo havido negligência ou imperícia".

Além disso, observou que, segundo o especialista, a cirurgia por si só não resulta na perda de peso, sendo necessária uma combinação de dieta, exercícios físicos e tratamento da compulsão alimentar, "razão pela qual a não obtenção do resultado esperado não pode ser atribuída à falha na prestação do serviço".

O magistrado afirmou também que cabia à autora a demonstração de que o serviço médico foi culposamente mal prestado, o que não foi realizado.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mulher é condenada por criar perfil falso

5/7/2014
Migalhas Quentes

Facebook indenizará usuária por não retirar perfil falso do ar

5/2/2014
Migalhas Quentes

Facebook indenizará por demora em retirar perfil falso da internet

17/9/2013
Migalhas de Peso

Cirurgia plástica reparadora em decorrência do tratamento de obesidade mesmo sem ocorrência de cirurgia bariátrica

1/5/2013
Migalhas Quentes

Imagem utilizada em perfil falso no Facebook gera indenização

24/9/2012
Migalhas Quentes

Google indenizará vítima de perfil falso no Orkut

24/5/2012

Notícias Mais Lidas

Locatária indenizará por morte de cavalos após soltar fogos de artifícios

2/1/2025

Lula edita decreto e define novas regras para clubes de tiro e registro de armas

2/1/2025

Nego do Borel indenizará em R$ 146 mil por não cantar em festa de 15

2/1/2025

CMN regulamenta uso de imóvel como garantia em múltiplos financiamentos

2/1/2025

Juiz invalida prints de WhatsApp como prova por falta de autenticidade

3/1/2025

Artigos Mais Lidos

Após decisão do STJ, saiba como fica o ressarcimento dos juros de obra por parte da CEF

2/1/2025

Embargos de declaração: O erro da falta de indicação de vício

3/1/2025

Tim Maia: Marca e Direito de Autor

2/1/2025

Alterações no BPC: um alerta para a necessidade de equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção social

2/1/2025

Como minimizar os custos de arrecadação do IBS

2/1/2025