A 3ª turma do STJ, por unanimidade, deu provimento a agravo em REsp para aumentar o valor de honorários arbitrados em instâncias inferiores em R$ 1,5 mil. O colegiado entendeu ser possível afastar a incidência da súmula 7 e reexaminar o valor fixado pelas instâncias ordinárias a título de honorários advocatícios quando irrisório ou abusivo. O novo valor foi fixado em R$ 100 mil.
Após análise, o relator, ministro João Otávio de Noronha, verificou que o caso era uma exceção de pré-executividade acolhida no valor de R$ 3 milhões. Sendo assim, ele concluiu que o valor arbitrado para a verba honorária não se mostrava adequado ao trabalho desempenhado pelo profissional, razão pela qual merecia ser majorado.
O ministro fixou os honorários advocatícios em R$ 100 mil e foi acompanhado pelos ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, presidente da turma, e ministra Nancy Andrighi.
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Processo relacionado: AREsp 339.893
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