Migalhas Quentes

Marca Figgo é anulada por ser semelhante a outra do mesmo ramo de negócio

Anulado registro da marca "Figgo" por sinal e estilização bem semelhantes à "Fico".

11/4/2014

O TRF da 2ª região confirmou anulação da marca "Figgo" em processo movido pela detentora da marca "Fico", mesmo após o prazo para contestar o registro ter vencido. As empresas atuam no mesmo ramo relacionado ao vestuário e calçados esportivos.

A detentora da "Fico" pedia a anulação do ato administrativo do INPI que concedeu o registro da marca "Figgo" em 2007. O juízo de 1ª instância decretou a nulidade do registro e condenou a detentora da "Figgo" a não usar a marca sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Em recurso ao TRF, o detentor da "Figgo" alegou que não foi comprovada a má-fé e, por isso, deveria ser aplicada a prescrição, que teria ocorrido em outubro de 2012. A ação foi proposta pela detentora da marca "Fico" em janeiro de 2013. Alegou ainda que já havia pedido o registro da marca "Ficco", mas desistiu após ser avisado de possível semelhança com a "Fico".

Ao negar provimento às apelações o desembargador Paulo Espírito Santo, manteve a sentença por considerar que "o apelante agiu com má-fé ao depositar a marca com sinal e estilização bem semelhantes a da empresa apelada", não havendo "que se falar em prazo para cancelamento da marca anulanda".

Para o magistrado, "depreende-se que os signos em questão são muito similares, não apresentando características distintivas suficientes a afastar a possibilidade de causar confusão ao público consumidor, bem como de propiciar associação indevida, tendo em vista tratar-se de segmento de mercado - vestuário/calçados esportivos – semelhantes".

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Registro na Junta Comercial não impede uso de marca concedida pelo INPI

7/3/2014
Migalhas Quentes

Marcas idênticas podem coexistir quando não confundem consumidores

14/2/2014
Migalhas de Peso

Nova resolução do INPI altera o procedimento de reconhecimento de marcas de alto renome

30/1/2014
Migalhas Quentes

INPI deve permitir transferência de marcas entre empresas do mesmo grupo

19/11/2013
Migalhas Quentes

Empresa não pode usar marca semelhante à da concorrente

18/7/2012

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

Por saúde mental, auditor fiscal será remanejado de abatedouro

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024